quinta-feira, 24 de março de 2016

Lava Jato acha 'superplanilha' da Odebrecht com valores para vários políticos

A Lava Jato encontrou na residência do presidente da Odebrecht Infraestrutura, Benedicto Barbosa Silva Junior, no Rio de Janeiro, a maior relação de políticos e partidos associada a pagamentos de uma empreiteira até agora. Apesar de já estar publicada na internet, o juiz federal Sérgio Moro, que conduz a Lava Jato, decretou o sigilo da planilha nesta quarta-feira (23).
A lista, porém, não permite depreender se consistem em doações legais de campanha eleitoral ou caixa 2 (veja abaixo todas de planilhas).
As buscas fazem parte da 23ª fase da Lava Jato, a Acarajé, que teve como alvo o casal de marqueteiros João Santana e Monica Moura que atuaram nas campanhas de Lula (2006) e Dilma Rousseff (2010 e 2014) e também o executivo da Odebrecht, apontado pelos investigadores como o canal de Marcelo Odebrecht para tratar de doações eleitorais e repasses ilícitos a políticos.
A devassa da Polícia Federal na residência de um dos executivos-chave do esquema de propinas na empreiteira rendeu um total de sete arquivos onde aparecem inúmeras planilhas e tabelas, algumas separadas por Estados e regiões do Brasil e outras por partidos, com nomes dos principais políticos do País.
Exemplo de planilha apreendida pela força-tarefa da Lava Jato com executivo da OdebrechtReprodução
Também há inúmeras anotações manuscritas fazendo referência a repasses para políticos e partidos, acertos com outras empresas referentes a obras e até documentos sobre "campeonatos esportivos", que lembram documentos semelhantes já encontrados na Lava Jato e revelaram a atuação de cartel das empreiteiras em obras na Petrobras.
Em meio aos avanços da Lava Jato, os executivos da empreiteira anunciaram nesta terça-feira (22) que vão fazer uma "colaboração definitiva" com as investigações. Nos documentos, contudo, não há nenhum indicativo que os pagamentos sejam irregulares ou fruto de caixa 2 e tampouco a Polícia Federal teve tempo para analisar a vasta documentação.
Era na Odebrecht Infraestrutura que funcionava o setor de "Operações Estruturadas", que as investigações revelaram ser o departamento da propina na empresa, no qual funcionários utilizavam um moderno software de gerenciamento de contratos e pagamentos para fazer a "contabilidade paralela" da empresa, que incluía entregas no Brasil e também transferências em contas no exterior.
Diferente das planilhas encontradas naquele setor, contudo, os documentos que estavam na residência de Benedicto não possuem codinomes para se referir a políticos.
Veja aqui todas as planilhas da Odebrecht:


Planilhas não permitem concluir se doações foram legais para campanhas políticas ou se fazem parte de caixa 2Reprodução
Investigações revelaram que o setor de "Operações Estruturadas" era o departamento de propina da OdebrechtReprodução


Defesa dos políticos
O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PMDB), afirmou que todas as doações recebidas por ele em período eleitoral foram legais. Em nota, ele diz que "todas as doações às suas campanhas eleitorais — sejam aquelas feitas diretamente a ele ou via diretórios municipal, estadual e nacional do partido — ocorreram de forma oficial e legal e foram declaradas à Justiça Eleitoral".
Em uma curta nota divulgada à tarde, o vice-líder da oposição na Câmara, deputado Raul Jungmann (PPS-PR), confirmou ter recebido R$ 100 mil de empresas da empreiteira Odebrecht.
"Este valor foi apresentado na prestação de contas ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), devidamente aprovada sem restrições", declara o deputado.
O candidato a vereador do Recife em 2012, Jarbas Filho (PMDB), filho do deputado federal Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), disse também em nota que todas as doações que recebeu em sua campanha foram declaradas e aprovadas: "Todas as doações de campanha que recebi em 2012, quando tentei uma vaga para a Câmara de Vereadores do Recife, foram declaradas e aprovadas. Dentro dessa prestação, existem doações de empresas privadas, pessoas físicas e dos diretórios estadual e nacional do PMDB, meu partido. Tudo formalizado, seguindo as orientações legais e disponibilizado no site do Tribunal Superior Eleitoral".
O presidente nacional do PSDB, senador Aécio Neves (MG), afirmou nesta quarta-feira (23) que todos os pagamentos a integrantes de seu partido feitos pela construtora Odebrecht foram doações legais de campanha. Nomes como o de próprio Aécio e do senador José Serra (SP).
A deputada estadual Manuela D'Ávila (PCdoB-RS), usou seu perfil no facebook para se defender. Ela se disse "surpresa" com sua inclusão na lista, já que não recebeu doações da Odebrecht em 2012. "Tive uma campanha dura, resultando em mais de 600 mil reais de dívidas na conta nominal de minha candidatura e mais de 150 mil reais em dívidas no comitê financeiro de meu partido. Sou a maior interessada em conhecer esse material divulgado pela imprensa. Para isso, irei requerer judicialmente acesso à documentação para ter acesso às informações; recebi em todas as minhas campanhas contribuições de empresas, essa era a lei brasileira nas eleições de 2004, 2006, 2008, 2010, 2012 e 2014. Todas as doações que recebi foram lícitas, todas as prestações de contas foram aprovadas. Entretanto, NÃO RECEBI DOAÇÃO DE NENHUMA EMPRESA DO GRUPO ODEBRECHT PARA A CANDIDATURA de 2012. Especulo - a partir da impressão que fiz das listas disponibilizadas para a imprensa - que a Odebrecht - munida das pesquisas de opinião - fez projeções de contribuições à minha candidatura a partir de meu favoritismo pré-eleitoral. Com a queda vertiginosa que tive nas pesquisas (fui derrotada no primeiro turno das eleições), tais doações não aconteceram. (...) Parece evidente que, se tivesse recebido os valores que constam na lista, o resultado de minha prestação de contas não seria tão negativo. Sobre o apelido dado na tal planilha, talvez evidencie que os autores dos documentos apreendidos sequer tenham me visto num processo eleitoral duro e estressante quanto o de 2012, ao qual muitas vezes me referi como o pior de minha vida".
O prefeito de Goiânia, Paulo Garcia (PT), afirmou que não recebeu doações "para minha campanha eleitoral da Odebrecht ou de suas subsidiárias". Leia a noita: "Na campanha eleitoral de 2012, quando fui candidato à reeleição, declarei todos os gastos e todas as arrecadações ao TRE conforme manda a legislação. No site do TSE é possível ver a lista de todos os doadores da minha campanha. Essa prestação de contas já foi devidamente aprovada. Afirmo com convicção que, nem na campanha eleitoral de 2012, e em nenhuma outra campanha que participei, recebi qualquer doação da empresa Odebrecht ou de suas subsidiárias. Na eleição de 2012, minha campanha recebeu a doação de R$ 3.562.500,00 do Diretório Nacional do PT, R$ 290.000,00 do Diretório Regional do PT e o restante conforme listado na prestação de contas do TSE. O Município de Goiânia, sob a minha administração, nunca teve nenhum serviço contratado junto a essa empresa. Reafirmo mais uma vez que todas as despesas de minha campanha foram as declaradas ao TRE. Não pratiquei na campanha de 2012 e em nenhuma outra quaisquer atos ilícitos".
O deputado Arthur Maia (PPS-BA) afirmou que recebu doações da Odebrecht que foram documentadas e realizadas conforme a legislação: "Em 2010, recebi da empresa uma doação de R$ 40 mil, depositados em conta corrente de campanha, aberta com CNPJ específico para minha candidatura a Deputado Federal, conforme, inclusive, consta no documento divulgado hoje.As minhas contas de campanha foram aprovadas pelo TRE/BA. Em 2012, os valores foram depositados pela Odebrecht na conta corrente do PMDB Nacional e repassados, pelo Partido, a campanhas eleitorais por mim indicadas no Estado da Bahia. Tudo documentado e realizado conforme a legislação".
O atual secretário estadual de Desenvolvimento Urbano do Paraná, Ratinho Júnior (PSD), que foi candidato à Prefeitura de Curitiba, usou sua página no Facebook para se manifestar: "Quero ressaltar que estou de acordo e apoio, incondicionalmente, as investigações da Polícia Federal, Ministério Público Federal e da Justiça. Além disso, sou a favor que sejam julgados e punidos todos os partidos e candidatos que, eventualmente, tenham recebido doações ilegais".
O deputado federal Celso Russomanno (PRB-SP), que está em viagem oficial no Japão, informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que pretende se lançar novamente candidato à Prefeitura de São Paulo. Ele declarou que todas as doações recebidas foram legais e declaradas à Justiça Eleitoral. Em nota, a assessoria do deputado informou:
"NOTA À IMPRENSA
O deputado federal Celso Russomanno vem a público esclarecer que a doação recebida da empresa ‘Construtora Norberto Odebrecht S/A’, durante o processo eleitoral de 2012, quando disputava a Prefeitura de São Paulo, foi legal e está devidamente registrada na prestação de contas do Diretório Nacional do PRB, sob Recibo Eleitoral nº P100200000BR000025, datado do dia 28 de agosto de 2012, por meio de transferência eletrônica.
A campanha eleitoral de Celso Russomanno foi a que menos recursos recebeu em 2012 e todas as doações estão devidamente declaradas.
Sem mais.

Assessoria Celso Russomanno"
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse desconhecer o motivo pelo qual foi lhe atribuído o apelido de "Atleta": "Não vi. Olha, mais uma vez, nunca cometi impropriedade. Essas citações, do ponto de vista da prova, não significa nada, absolutamente nada. Sempre me coloquei à disposição, sempre tomei iniciativa para pedir qualquer investigação que cobram. Acho que a diferença é exatamente essa, é você ter as respostas".
O senador Romero Jucá (PMDB-RJ) também rechaçou, por meio da assessoria de imprensa, ter recebido cerca de R$ 150 mil, segundo consta de anotação à mão de planilha. O documento apreendido cita Jucá com o apelido de "cacique": "A assessoria de imprensa do senador Romero Jucá informa que o TSE aprovou, sem ressalvas, todas as doações de campanhas do parlamentar".
O líder do governo no Senado, Humberto Costa (PT-PE), disse, por meio da assessoria de imprensa, que a citação na planilha parece fazer menção às eleições municipais de 2012, quando o parlamentar disputou a prefeitura de Recife (PE). O documento menciona um repasse de R$ 300 mil ao petista, apelidado de "Drácula": "Como consta da prestação de contas aprovada pela Justiça Eleitoral, não houve qualquer doação da Odebrecht à campanha de Humberto daquele ano. O que pode ter ocorrido — se efetivamente houve a doação — é que ela tenha sido feita diretamente ao PT Nacional, que repassou cerca de R$ 1,7 milhão para contribuir com a campanha do senador em 2012, conforme registrado na mesma prestação de contas".
A senadora e ex-ministra da Casa Civil Gleisi Hoffmann (PT-PR) também rechaçou qualquer repasse irregular. O nome da senadora aparece acompanhado do seu marido, o ex-ministro das Comunicações Paulo Bernardo, constando o valor de R$ 1,5 milhão em repasses: "Esses recursos devem ser referentes a doações para as campanhas eleitorais municipais de 2012, que foram repassados pelo Diretório Nacional do PT ao Diretório Estadual e aos Diretórios Municipais. O Grupo Odebrecht fez doações via Diretório Nacional".
A senadora Vanessa Grazziottin (PCdoB-AM), apelidada como "Ela", mencionada em duas páginas da lista com valores atribuídos que somariam R$ 5 milhões, disse em nota que todos os recursos que recebeu nas campanhas eleitorais que participou "foram legais, registrados e todas as prestações de contas foram aprovadas pela Justiça Eleitoral": "Estranhei o aparecimento de meu nome numa lista que não sei como surgiu".
Em nota, a senadora Ana Amélia (PP-RS) disse que as doações que recebeu da Odebrecht se referem à Braskem, subsidiária do grupo empresarial e com "atuação conhecida" no Rio Grande do Sul. Ela disse ter recebido a doação por meio do Diretório Nacional do partido, o qual repassou para a conta da campanha dela ao Senado em 2010. Os valores de doações, disse, giraram em torno de R$ 400 mil: "As doações estão devidamente registradas no Tribunal Regional Eleitoral com a prestação de contas aprovada, sem nenhuma ressalva, e constam no portal da transparência do Tribunal Superior Eleitoral".
O senador Lindbergh Farias (PT-RJ), chamado na planilha de "Lindinho" e atribuído a ele o valor de R$ 500 mil, não se pronunciou até o momento, conforme a assessoria de imprensa. Os demais senadores contatados que aparecem na planilha ainda não responderam: José Serra (PSDB-SP), Ciro Nogueira (PP-PI), Fernando Bezerra (PSB-PE) e Jader Barbalho (PMDB-PA).
O deputado federal Heráclito Fortes (PSB-PI) também afirmou que as doações foram legais, por meio de sua assesosria de imprensa: "A planilha mostra o CNPJ, ou seja, é doação oficial, tudo dentro do que determina a lei, inclusive está na prestação de contas encaminhada à Justiça Eleitoral, portanto, não há irregularidade".
O ex-deputado federal e ex-candidato a vice na chapa presidencial da ex-senadora Marina Silva, Beto Albuquerque (PSB), disse que toda doação recebida da empreiteira Odebrecht está "devidamente" declarada e afirmou que a generalização nestas circunstâncias "só serve para premiar os verdadeiros criminosos".
O prefeito de São Bernardo do Campo, Luiz Marinho (PT), também divulgou nota na qual afirma que todas as doações recebidas em suas campanhas constam nas prestações de contas entregues e aprovadas pela Justiça Eleitoral.
O ex-líder da oposição na Câmara, deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), afirma que as citações a seu nome na lista são referentes às campanhas eleitorais de 2010 e 2012. Segundo ele, os valores de 2010 foram doados a sua conta de campanha para deputado federal. Já as de 2012, disse, são referentes a valores recebidos por seu partido e repassados "oficialmente" a candidaturas a prefeito em Pernambuco.
O deputado federal Ricardo Barros (PP-PR) afirmou em nota que a campanha de 2012 do prefeito de Maringá (PR), Roberto Pupin (PP) seu aliado político, não recebeu "doação direta" de empresas do grupo Odebrecht. O nome de Barros aparece ao lado do nome "Maringá", em referência à campanha de Pupin de 2012.
O deputado federal licenciado Nelson Pelegrino (PT-BA) afirma, em nota, que as doações recebidas pela empreiteira para campanhas eleitorais aconteceram "rigorosamente dentro dos parâmetros legais". Pelegrino disse ainda que as doações foram declaradas ao TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia), que, segundo ele, analisou e aprovou as contas. Na lista da Odebrecht, o deputado licenciado é apelidado de "Pele".
O ministro do Desenvolvimento Agrário, Patrus Ananias, disse que todas as doações à sua campanha eleitoral de 2012, para prefeito de Belo Horizonte, foram recebidas por meio das instâncias partidárias e que as contas foram aprovadas pela Justiça Eleitoral. Na mensagem, o ministro, que é filiado ao PT, também reforçou que é contra o financiamento empresarial de campanhas eleitorais.
O prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, confirmou que sua campanha à reeleição em 2012 recebeu da Odebrecht uma doação de R$ 500 mil. Segundo ele, no entanto, o aporte se deu por intermédio do diretório nacional do PDT.
O líder do PCdoB na Câmara dos Deputados, Daniel Almeida (BA), confirmou ter recebido doações legais do grupo Odebrecht nas eleições de 2014. No campo da tabela "valor total", ao lado do nome de Almeida, consta R$ 150,00. Como todos os outros valores do documento, a quantia deve ser multiplicada por mil, chegando a R$ 150 mil em repasses. "Todas as doações da minha campanha foram legais e estão na prestação de contas. Fora disso, é especulação", comunicou o parlamentar. [Fonte; R7]

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Artigo 5º da Constituição Federal do Brasil

TÍTULO II DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas; XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; XXX - é garantido o direito de herança; XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"; XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento) (Vide Lei nº 12.527, de 2011) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; (Regulamento) XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos; XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis; XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado; XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação; LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; (Regulamento) LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal; LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária; LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença; LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: (Vide Lei nº 7.844, de 1989) a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito; LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. (Regulamento) LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide ADIN 3392) LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022) § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide ADIN 3392) (Vide Atos decorrentes do disposto no § 3º do art. 5º da Constituição) § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

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