segunda-feira, 18 de agosto de 2014

O desencanto com o Brasil

Um estudo inédito revela o que os brasileiros pensam do País: um lugar desonesto, violento e ruim para se viver

Amauri Segalla (asegalla@istoe.com.br) e Paula Rocha
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Se o Brasil fosse uma pessoa, como ela seria? Alegre? Confiável? Distinta? Para uma parcela considerável da população, nenhum desses atributos traduz a verdadeira alma brasileira. Se o Brasil fosse alguém de carne e osso, a principal característica, aquela que se vê logo de cara, seria a desonestidade. Um estudo inédito realizado pela consultoria BrandAnalytics, empresa ligada à Millward Brown Optimor, um dos maiores grupos de pesquisa do mundo, revela o que os brasileiros pensam do País. Obtidos com exclusividade por ISTOÉ, os resultados são espantosos. Os entrevistados receberam uma lista com 24 palavras e tiveram que apontar quatro delas que definissem com exatidão a nação onde vivem. Metade das pessoas declarou que a palavra “desonesto” descreve a personalidade nacional. E mais: apenas 18% das pessoas afirmaram que o Brasil é o lugar ideal para viver, praticamente o mesmo percentual (17%) que apontou o Japão como o país preferido. Trata-se do índice mais baixo entre quatro nações pesquisadas. Segundo o estudo, 52% dos americanos, 30% dos ingleses – pessimistas por natureza, lembre-se – e 26% dos chineses escolheram seu próprio país como o lugar perfeito para viver. Não é preciso muito esforço para entender o que a pesquisa evidencia. Os brasileiros estão, afinal, desencantados. “O levantamento mostra um índice de insatisfação surpreendente”, diz Isa Telles, associada da BrandAnalytics e coordenadora do estudo. A mesma descrença é confirmada pela pesquisa ISTOÉ/Sensus, tema da reportagem de capa desta edição. Neste caso, 50,2% dos brasileiros não consideram que o País está no rumo certo.
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O que explica tanta desilusão? Basta dar uma espiada no noticiário para conhecer a incivilidade que permeia a vida de cada um de nós. Em São Paulo, alguém esquarteja o corpo de um motorista de ônibus e espalha partes dele pela cidade. No Rio, amarram um negro num poste e o espancam. Em Brasília, presos graúdos passam o tempo vendo jogos de futebol em tevês de plasma, enquanto no resto do País os cárceres são depósitos humanos degradantes. Em Belo Horizonte, hospitais públicos recusam atendimento a uma criança à beira da morte. No Nordeste, faltam professores. Em quase todo o Brasil há escassez de água, e os governos, sejam eles de qualquer cor partidária, atribuem a culpa sempre aos outros, sem jamais assumir responsabilidades. Por onde se anda as pessoas reclamam do preço de tudo o que se consome, do tomate na feira, do iPhone na loja da Apple, da passagem de ônibus, do carro esportivo. A economia não anda. As obras da Copa não saíram como o prometido. Os políticos querem o poder apenas pelo poder. O trânsito é horrível. A violência bate à nossa porta. Como ser feliz em um lugar assim? “Os resultados da pesquisa demonstram que grande parte da população não confia nem no País nem no seu semelhante”, diz Dulce Critelli, professora de filosofia da PUC de São Paulo. “É a representação concreta da ideia de que é preciso se defender não só dos outros, mas também de seus governantes.”
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Talvez isso explique por que cada vez mais brasileiros achem que a melhor saída é o aeroporto internacional. Moradores do Rio de Janeiro, o publicitário Pedro Henrique Ramos, 31 anos, e a produtora cultural Liana Saldanha, também 31, estão aprontando as malas para mudar para Portugal, em julho. Na terra dos antepassados, acreditam, terão melhores condições para criar os futuros filhos. “Comparo a vida de meus amigos que moram em Portugal com a dos que vivem no Brasil e vejo que lá fora há mais perspectivas”, diz o publicitário. “Aqui não temos serviços públicos decentes nem escola e hospitais.” O que impressiona é que, profissionais de certo sucesso no Brasil, eles vão largar tudo para se aventurar mundo afora. Mesmo diante das incertezas de lá, acham que vale a pena fugir das certezas desagradáveis daqui.
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Se você nunca foi enganado, pergunte a um parente ou amigo se já sofreu algum golpe e a resposta provavelmente será sim. As mazelas nacionais estão aí, em qualquer área ou atividade, tão visíveis quanto um assalto à luz do dia. A secretária Daiane Alves de Lima, 20 anos, foi convencida a pagar R$ 80 – sim, apenas isso – por mês para comprar a casa própria. Era uma mentira, um golpe deslavado. “Não desconfiei de nada”, diz. “Só quando compareci a uma reunião do projeto é que passei a questionar a validade dele.” Daiane perdeu dinheiro e pediu a ajuda do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor do Sistema Financeiro para checar se deveria continuar no projeto. Na saúde, os golpes se sucedem. A securitária Luciane de Paula e Silva, 41 anos, decidiu fazer, em abril de 2013, uma cirurgia para colocação de um balão intragástrico em uma clínica particular. Pagou R$ 12.712 pelo serviço. Um dia antes da operação, foi informada que ela havia sido cancelada. “Naquele momento, decidi desistir da cirurgia, pois perdi a confiança na clínica”, diz ela. O que Luciane não sabia é que ali começaria uma batalha que se arrasta até hoje. “Fiz um acordo com a clínica em que eles me devolveriam parte do dinheiro da cirurgia”, conta. “Para o meu espanto, os cheques da clínica voltaram, pois não tinham fundos.”
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A pesquisa da BrandAnalytics confirma o que outros estudos já sugeriram: o descrédito profundo nas instituições, quaisquer que sejam elas. Segundo o levantamento, 81% dos entrevistados disseram que, para realizar seus sonhos, dependem essencialmente de esforços individuais. Só 13% responderam que precisam do suporte do governo. João Bico de Souza, 47 anos, é dono da Tecnolamp, uma empresa de iluminação com 40 funcionários diretos e 400 colaboradores temporários. “Abrir a empresa foi uma dificuldade”, diz. “Foram pelo menos dois meses de protocolos e burocracias.” João é o que se pode chamar de empreendedor nato. Filho de operário e de dona de casa, começou a trabalhar aos 15 anos, como balconista. Aos 22, já era empresário. O que o Brasil ofereceu para que seguisse em frente? Pouca coisa. “Falta apoio ou retorno do governo”, afirma. Tudo o que conseguiu, assegura ele, foi graças ao seu brutal esforço.
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No clássico “Raízes do Brasil”, o historiador Sérgio Buarque de Holanda, ao falar do homem cordial como uma marca indestrutível do caráter brasileiro (cordial não quer dizer para ele bondoso, mas retrata principalmente os que agem movidos pela emoção e não pela razão), desdobra-se também sobre o que chama de “personalismo” do cidadão brasileiro. No Brasil, diz Holanda, as pessoas cultuam o mérito pessoal (é o popular “cada um por si”), em vez do trabalho coletivo. O individualismo exacerbado se reflete, na análise do historiador, em organizações sociais e governos frágeis. “A nossa pesquisa revela que o brasileiro não tem uma visão de País”, diz Isa Telles, da BrandAnalytics. Seria isso resultado da conjuntura ou de um processo histórico? Provavelmente, as duas coisas. Se o individualismo contribuiu para a formação do que se pode chamar de psique brasileira, nos dias atuais ganhou alento graças ao desgosto com os rumos do País.
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O grau de insatisfação dos brasileiros começou a ser escancarado em julho do ano passado, quando milhares de pessoas foram às ruas gritar contra as coisas erradas do País. Mas é um equívoco dizer que tudo ficou ruim de repente. De certo modo, o desencanto tem a ver com o próprio despertar dos brasileiros. É inegável que o Brasil avançou em muitas áreas nos últimos anos. A miséria diminuiu, a classe C teve acesso a bens como jamais tivera, a renda dos trabalhadores aumentou. Mas será apenas isso que buscamos? Com o avanço da economia, os brasileiros passaram a conhecer outras realidades. Viajaram, foram morar fora e com a internet tiveram maior acesso à informação. Descobriram, enfim, que há muitos mundos por aí – e realidades mais amigáveis que a nossa. O economista alemão Albert Hirschman desenvolveu uma teoria psicológica que explica a baixa tolerância das pessoas com o seu próprio destino quando se deparam com outro melhor. Ele chamou isso de “efeito túnel.” Se você está num congestionamento e a pista ao lado começa a andar, logo se enche de esperança e imagina que seu carro vai se movimentar também. Se a expectativa é frustrada, você fica furioso: “Por que eu não estou na outra pista?”
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Falar mal do Brasil é um dos esportes preferidos da nação. Sempre foi assim. Sobre o País, o jurista, político e escritor Ruy Barbosa disse o seguinte lá no século XIX: “De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar diante da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.” O que Barbosa disse não é muito diferente do sentimento de desencanto revelado pelos brasileiros na pesquisa da BrandAnalytics. “Se para a corrupção não há punição, a sociedade acaba se acostumando com as transgressões diárias das leis”, diz o economista Gil Castello Brasil, da Ong Contas Abertas. “Mudar essa cultura depende de um longo processo de educação. Nesse sentido, mostrar-se insatisfeito e indignado é bastante positivo.” O cientista político Fernando Weltman, da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro, acha que o resultado do estudo expõe a baixa autoestima do brasileiro, consagrada por Nelson Rodrigues na expressão “complexo de vira-latas.” “As características apontadas na pesquisa reforçam o estereótipo de que os brasileiros são simpáticos e charmosos, mas podem te passar a perna”, diz Weltman.
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Isso realmente corresponde à realidade? Olhe para o lado e pense bem: a maioria das pessoas de seu convívio é desonesta? Elas querem levar vantagem sobre você? Não teria sido a impressão generalizada de desonestidade apontada na pesquisa um reflexo da má imagem que temos de nossos governantes? Não seria resultado dos índices chocantes de violência? Segundo a BrandAnalytics, hoje a maior preocupação dos brasileiros diz respeito justamente à segurança – segundo a ONU, 11 das 30 cidades mais violentas do mundo são brasileiras. É desnecessário dizer que, por mais que o Brasil tenha alimentado uma lamentável escola do crime nos últimos anos, as pessoas de bem, claro, representam larga maioria. O interessante da pesquisa é que os brasileiros julgam o Brasil um país desonesto, mas avaliam a si mesmos de maneira positiva. “É natural atribuir a si qualidades, mas achar que os outros não as têm”, diz Weltman, da FGV. Se metade dos entrevistados acredita que a principal característica do País é a desonestidade, 58% se dizem dignos de confiança. Ou seja, o meu vizinho é mau, mas eu sou bacana. No fundo, o que a pesquisa revela é que o Brasil tem um milhão de problemas para resolver e é só com a indignação – e o desencanto – que dá para sonhar com um país verdadeiramente melhor.
Foto: Felipe Varanda, Pedro Dias, João Castellano/Ag. Istoé, Pablo Jacob / Agência O Globo; MARCOS BIZZOTTO; Rogério Cassimiro/Folha Imagem

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Artigo 5º da Constituição Federal do Brasil

TÍTULO II DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas; XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; XXX - é garantido o direito de herança; XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"; XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento) (Vide Lei nº 12.527, de 2011) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; (Regulamento) XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos; XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis; XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado; XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação; LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; (Regulamento) LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal; LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária; LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença; LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: (Vide Lei nº 7.844, de 1989) a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito; LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. (Regulamento) LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide ADIN 3392) LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022) § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide ADIN 3392) (Vide Atos decorrentes do disposto no § 3º do art. 5º da Constituição) § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

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