O principal objetivo deste Blog é fornecer notícias, informações e subsídios relacionados com os acontecimentos políticos e a construção da democracia e da cidadania brasileira neste tempo histórico.
segunda-feira, 17 de dezembro de 2007
quinta-feira, 13 de dezembro de 2007
Após derrota, um novo projeto pode ressuscitar a CPMF
O Palácio do Planalto conseguiu arrancar da oposição o compromisso de negociar, ano que vem, a proposta, formalizada apenas à noite, de investir na saúde todo o dinheiro de um novo projeto de ressurreição da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Na mesma sessão, os senadores aprovaram a prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU), mecanismo que permite ao governo dispor livremente de 20% das receitas do Orçamento. (A DRU foi mantida por 60 votos contra 18).Antes da votação, o líder do governo do Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), subiu à tribuna e leu duas cartas de compromisso do governo, uma delas assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Foi o mais claro sinal de desespero do Planalto. Jucá ainda solicitou que a votação fosse adiada, então, de ontem para hoje. Não adiantou. Tão logo o líder governista terminou seu discurso, o líder do DEM, José Agripino Maia (RN), e o do PSDB, Arthur Virgílio (AM), recusaram-se a adiar a apreciação da prorrogação da CPMF.
Vários senadores - mais de 40 - se inscreveram para falar. Foram diferentes argumentos favoráveis e contrários à manutenção do imposto do cheque. Os senadores da base optaram pelo "discurso do medo". Durante toda a sessão, os governadores do PSDB - principalmente os de São Paulo, José Serra, e de Minas Gerais, Aécio Neves - monitoraram os senadores do partido e tentaram convencê-los a mudar de idéia e votar a favor da prorrogação da CPMF. Não adiantou.Em ordem alfabética, confira os votos dos senadores na sessão de ontem, que derrubou a CPMF: NÃO, votou contra a CPMF e SIM, a favor da CPMF.
Adelmir Santana (DEM-DF) = NÃO
Almeida Lima (PMDB-SE) = SIM
Aloizio Mercadante (PT-SP) = SIM
Alvaro Dias (PSDB-PR) = NÃO
Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) = NÃO
Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) =SIM
Arthur Virgílio (PSDB-AM) = NÃO
Augusto Botelho (PT-RR) = SIM
César Borges (PR-BA) = NÃO
Cícero Lucena (PSDB-PB) = NÃO
Cristovam Buarque (PDT-DF) = SI
Delcídio Amaral (PT-MS) = SIM
Demóstenes Torres (DEM-GO) = NÃO
Edison Lobão (PMDB-MA) = SIM
Eduardo Azeredo (PSDB-MG) = NÃO
Eduardo Suplicy (PT-SP) = SIM
Efraim Morais (DEM-PB) = NÃO
Eliseu Resende (DEM-MG) = NÃO
Epitácio Cafeteira (PTB-MA) = SIM
Euclydes Mello (PRB-AL) = SIM
Expedito Júnior (PR-RO) = NÃO
Fátima Cleide (PT-RO) = SIM
Flávio Arns (PT-PR) = SIM
Flexa Ribeiro (PSDB-PA) = NÃO
Francisco Dornelles (PP-RJ) = SIM
Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) = NÃO VOTA
Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) = NÃO
Gerson Camata (PMDB-ES) = SIM
Gilvam Borges (PMDB-AP) = SIM
Gim Argello (PTB-DF) = SIM
Heráclito Fortes (DEM-PI) = NÃO
Ideli Salvatti (PT-SC) = SIM
Inácio Arruda (PCdoB-CE) = SIM
Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) = NÃO
Jayme Campos (DEM-MT) = NÃO
Jefferson Peres (PDT-AM) = SIM
João Durval (PDT-BA) = SIM
João Pedro (PT-AM) = SIM
João Ribeiro (PR-TO) = SIM
João Tenório (PSDB-AL) = NÃO
João Vicente Claudino (PTB-PI) = SIM
Jonas Pinheiro (DEM-MT) = NÃO
José Agripino (DEM-RN) = NÃO
José Maranhão (PMDB-PB) = SIM
José Nery (PSOL-PA) = NÃO
José Sarney (PMDB-AP) = SIM
Kátia Abreu (DEM-TO) = NÃO
Leomar Quintanilha (PMDB-TO) = SIM
Lúcia Vânia (PSDB-GO) = NÃO
Magno Malta (PR-ES) = SIM
Mão Santa (PMDB-PI) = NÃO
Marcelo Crivella (PRB-RJ) = SIM
Marco Maciel (DEM-PE) = NÃO
Marconi Perillo (PSDB-GO) = NÃO
Maria do Carmo Alves (DEM-SE) = NÃO
Mário Couto (PSDB-PA) = NÃO
Marisa Serrano (PSDB-MS) = NÃO
Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) = AUSENTE
Neuto De Conto (PMDB-SC) = SIM
Osmar Dias (PDT-PR) = SIM
Papaléo Paes (PSDB-AP) = NÃO
Patrícia Saboya (PDT-CE) = SIM
Paulo Duque (PMDB-RJ) = SIM
Paulo Paim (PT-RS) = SIM
Pedro Simon (PMDB-RS) = SIM
Raimundo Colombo (DEM-SC) = NÃO
Renan Calheiros (PMDB-AL) = SIM
Renato Casagrande (PSB-ES) = SIM
Romero Jucá (PMDB-RR) = SIM
Romeu Tuma (PTB-SP) = NÃO
Rosalba Ciarlini (DEM-RN) = NÃO
Roseana Sarney (PMDB-MA) = SIM
Sérgio Guerra (PSDB-PE) = NÃO
Sérgio Zambiasi (PTB-RS) = SIM
Serys Slhessarenko (PT-MT) = SIM
Sibá Machado (PT-AC) = SIM
Tasso Jereissati (PSDB-CE) = NÃO
Tião Viana (PT-AC) = SIM
Valdir Raupp (PMDB-RO) = SIM
Valter Pereira (PMDB-MS) = SIM
Wellington Salgado de Oliveira (PMDB-MG) = SIM
sexta-feira, 30 de novembro de 2007
Direito de ir e vir
O DIREITO DE IR E VIR BARRADO PELOS PEDÁGIOS
Entre os diversos trabalhos apresentados, um deles causou polêmica entre os participantes. "A Inconstitucionalidade dos Pedágios", desenvolvido pela aluna do 9º semestre de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel) Márcia dos Santos Silva chocou, impressionou e orientou os presentes.
A jovem de 22 anos apresentou o "Direito fundamental de ir e vir" nas estradas do Brasil. Ela, que mora em Pelotas, conta que, para vir a Rio Grande apresentar seu trabalho no congresso, não pagou pedágio e, na volta, faria o mesmo. Causando surpresa nos participantes, ela fundamentou seus atos durante a apresentação.
Márcia explica que na Constituição Federal de 1988, Título II, dos "Direitos e Garantias Fundamentais", o artigo 5 diz o seguinte: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade" . E no inciso XV do artigo: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens". A jovem acrescenta que "o direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa dizer que não é possível violar esse direito. E ainda que todo o brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional. O que também quer dizer que o pedágio vai contra a constituição".
Segundo Márcia, as estradas não são vendáveis. E o que acontece é que concessionárias de pedágios realizam contratos com o governo Estadual de investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para ressarcir os gastos. No entanto, no valor da gasolina é incluído o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), e parte dele é destinado às estradas. "No momento que abasteço meu carro, estou pagando o pedágio. Não é necessário eu pagar novamente. Só quero exercer meu direito, a estrada é um bem público e não é justo eu pagar por um bem que já é meu também", enfatiza.
A estudante explicou maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos pedágio sem precisar pagar. "Ou você pode passar atrás de algum carro que tenha parado. Ou ainda passa direto. A cancela, que barra os carros é de plástico, não quebra, e quando o carro passa por ali ela abre. Não tem perigo algum e não arranha o carro", conta ela, que diz fazer isso sempre que viaja.
Após a apresentação, questionamentos não faltaram. Quem assistia ficava curioso em saber se o ato não estaria infringindo alguma lei, se poderia gerar multa, ou ainda se quem fizesse isso não estaria destruindo o patrimônio alheio. As respostas foram claras. Segundo Márcia, juridicamente não há lei que permita a utilização de pedágios em estradas brasileiras. Quanto a ser um patrimônio alheio, o fato, explica ela, é que o pedágio e a cancela estão no meio do caminho onde os carros precisam passar e, até então, ela nunca viu cancelas ou pedágios ficarem danificados.
Márcia também conta que uma vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um guarda disse que iria acompanhá-la para pagar o pedágio. "Eu perguntei ao policial se ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado. Afinal, um policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo Federal e deve cuidar da segurança nas estradas. Já a empresa de pedágios, é privada, ou seja, não tem nada a ver uma coisa com a outra", acrescenta. Ela defende ainda que os preços são iguais para pessoas de baixa renda, que possuem carros menores, e para quem tem um poder aquisitivo maior e automóveis melhores, alegando que muita gente não possui condições para gastar tanto com pedágios. Ela garante também que o Estado está negando um direito da sociedade. "Não há o que defender ou explicar. A constituição é clara quando diz que todos nós temos o direito de ir e vir em todas as estradas do território nacional", conclui.
A estudante apresenta o trabalho de conclusão de curso em novembro de 2007 e forma-se em agosto de 2008. Ela não sabe ainda que área do Direito pretende seguir, mas garante que vai continuar trabalhando e defendendo a causa dos anti-pedágios.
FONTE: JORNAL AGORA
quarta-feira, 21 de novembro de 2007
terça-feira, 20 de novembro de 2007
Consciência Negra
Seade: negros ainda sofrem desigualdade no emprego:
Realidade: o cenário no mercado de trabalho paulistano mostra que as oportunidades ainda continuam restritas a essa parcela da população, ainda que tenha se observado avanços. Apesar de mostrar índices de ocupação relevantes em todos os setores, os negros (pretos e pardos) só superam os não-negros (brancos e amarelos) no segmento de serviços domésticos, com 54,9%, ante 45,1% entre os não-negros. É o que constatou a Fundação Seade, por meio da Pesquisa de Emprego e Desemprego, divulgada hoje. A pesquisa foca a Região Metropolitana de São Paulo e compreende a média dos últimos doze meses - de outubro de 2006 a setembro deste ano.Nos demais ramos de atividade, os negros têm composição menor, como na indústria (34,8%, ante 65,2% de não-negros), no comércio (33,8%, frente a 66,2%) e em serviços (31,6%, ante 68,4%). Em construção civil, onde as condições de serviço são mais precárias, segundo frisa a Seade, os negros quase superam os não-negros: 49,4%, ante 50,6%.A pesquisa aponta que os negros correspondem a 35,8% da população em idade ativa (PIA) e a 36,2% na composição da população economicamente ativa (PEA), enquanto os não-negros têm participação de 64,2% e 63,8%, respectivamente. Em relação ao desemprego, o levantamento mostra que no período avaliado a chance de um negro estar desempregado era maior que a de um não-negro. A taxa de desemprego total observada entre os negros foi de 18,1%, ante 13,2% entre não-negros.O acesso aos empregos assalariados ainda se mostrava mais limitado aos negros do que aos não-negros, principalmente no setor público. Como aponta a Seade, o ingresso no setor público é realizado por meio de concursos e que a baixa representação dos negros está aliada às dificuldades históricas de acesso educacional.As diferenças ainda podem ser verificadas na posição de empregadores, onde os não-negros predominam. Enquanto 4,6% dos negros ocupam cargos de direção e planejamento, este porcentual salta para 18,3% quando se trata de não-negros. Esta condição está, mais uma vez, também mais atrelada à falta de formação escolar, onde os requisitos são mais exigentes. Mas neste caso o comportamento discriminatório pode estar mais presente.Quanto à remuneração salarial, os negros apresentam renda média R$ 752, contra R$ 1.346 dos não-negros. O levantamento da Seade conclui: "Essas informações não permitem grandes inferências sobre o que ocorre com a população negra no mundo do trabalho. No entanto, lançam algumas pistas importantes que podem ser perseguidas por meio de análises mais aprofundadas". A um dia da Consciência Negra, o cenário, apesar de estar melhor do que nas décadas passadas, como lembra a Seade, mostra que a desigualdade persiste. Aborto
Conferência Nacional de Saúde vetou discussão; ‘Instância não é deliberativa’, rebate ministro:
A resolução da Conferência Nacional de Saúde proibindo a discussão sobre aborto no País será desconsiderada pelo Ministério da Saúde. “A conferência não é deliberativa”, observou o ministro da Saúde, José Gomes Temporão. Desde que assumiu o cargo, Temporão passou a dar destaque ao tema e defendeu um plebiscito para decidir sobre a descriminação da interrupção da gravidez.Para feministas, a resolução reflete a intransigência de setores religiosos. “É fundamentalismo. Não aceitar nem mesmo a discussão sobre o tema mostra a intolerância de parte de alguns grupos”, observou Dulce Xavier, do grupo Católicas pelo Direito de Decidir. Integrantes de movimentos feministas são unânimes em reconhecer o empenho de setores religiosos para não deixar passar na conferência nada relacionado à interrupção da gravidez. (Por: Lígia Formenti - O Estado de S. Paulo)
A resolução da Conferência Nacional de Saúde proibindo a discussão sobre aborto no País será desconsiderada pelo Ministério da Saúde. “A conferência não é deliberativa”, observou o ministro da Saúde, José Gomes Temporão. Desde que assumiu o cargo, Temporão passou a dar destaque ao tema e defendeu um plebiscito para decidir sobre a descriminação da interrupção da gravidez.Para feministas, a resolução reflete a intransigência de setores religiosos. “É fundamentalismo. Não aceitar nem mesmo a discussão sobre o tema mostra a intolerância de parte de alguns grupos”, observou Dulce Xavier, do grupo Católicas pelo Direito de Decidir. Integrantes de movimentos feministas são unânimes em reconhecer o empenho de setores religiosos para não deixar passar na conferência nada relacionado à interrupção da gravidez. (Por: Lígia Formenti - O Estado de S. Paulo)
Dia da Consciência Negra - 20 de novembro
Hoje é feriado em 267 municípios de 12 estados brasileiros, em comemoração ao Dia da Consciência Negra. O levantamento é da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir). A data lembra a morte de Zumbi dos Palmares, símbolo da
resistência negra escravidão, assassinado em 20 de novembro de 1695. Entre os municípios que adotaram a data como feriado estão União dos Palmares (AL), Manaus (AM), Flores de Goiás (GO), Itapecerica (MG), Cuiabá (MT), Marabá (PA), Dona Inês (PB), Macaparana (PE), Rio de
Janeiro (RJ), Vilhena (RO), Pacatuba (SE) e São Paulo (SP). Neste ano, outros 42 municípios aderiram ao feriado. Em 2006, segundo a secretaria, a adesão era de 225 municípios.
resistência negra escravidão, assassinado em 20 de novembro de 1695. Entre os municípios que adotaram a data como feriado estão União dos Palmares (AL), Manaus (AM), Flores de Goiás (GO), Itapecerica (MG), Cuiabá (MT), Marabá (PA), Dona Inês (PB), Macaparana (PE), Rio de
Janeiro (RJ), Vilhena (RO), Pacatuba (SE) e São Paulo (SP). Neste ano, outros 42 municípios aderiram ao feriado. Em 2006, segundo a secretaria, a adesão era de 225 municípios.
Mais:
sexta-feira, 9 de novembro de 2007
Licença Maternidade
Licença-maternidade será ampliada:
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira a admissibilidade da Proposta de Emenda da Constituição 30/2007, que aumenta a licença-maternidade de 120 para 180 dias (de quatro para seis meses). A autora da proposta, deputada Ângela Portela (PT-RR), disse que o aumento do prazo é importante até para conciliar o tempo de licença da mãe com o período recomendado para o aleitamento materno, que é de seis meses. Com a aprovação da admissibilidade, será necessário que o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), crie comissão especial para, em até 40 sessões, analisar o mérito da proposta. Depois disso, a matéria seguirá para votação em dois turnos no Plenário da Casa. Para ser aprovada, são necessários pelo menos 308 votos favoráveis. Depois de aprovada na Câmara, a PEC será encaminhada para apreciação do Senado Federal. Proposta - Na justificativa da proposta, Ângela Portela afirma que o “prazo de 120 dias deve ser ampliado em mais 60 dias, perfazendo um total de 180 dias, tempo necessário e suficiente para cuidar de forma eficaz e eficiente do novo ser nascido e para que a mãe trabalhadora se recupere plenamente”. O presidente da CCJ, Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que é favorável à proposta, disse que o aumento do período da licença-maternidade “valoriza a mulher e dá mais tempo para ela ficar e cuidar do filho recém-nascido”. Recentemente, o Senado aprovou proposta no mesmo sentido, com a diferença de que as empresas podem aderir voluntariamente. (Fonte: Diário do Grande ABC)
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira a admissibilidade da Proposta de Emenda da Constituição 30/2007, que aumenta a licença-maternidade de 120 para 180 dias (de quatro para seis meses). A autora da proposta, deputada Ângela Portela (PT-RR), disse que o aumento do prazo é importante até para conciliar o tempo de licença da mãe com o período recomendado para o aleitamento materno, que é de seis meses. Com a aprovação da admissibilidade, será necessário que o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), crie comissão especial para, em até 40 sessões, analisar o mérito da proposta. Depois disso, a matéria seguirá para votação em dois turnos no Plenário da Casa. Para ser aprovada, são necessários pelo menos 308 votos favoráveis. Depois de aprovada na Câmara, a PEC será encaminhada para apreciação do Senado Federal. Proposta - Na justificativa da proposta, Ângela Portela afirma que o “prazo de 120 dias deve ser ampliado em mais 60 dias, perfazendo um total de 180 dias, tempo necessário e suficiente para cuidar de forma eficaz e eficiente do novo ser nascido e para que a mãe trabalhadora se recupere plenamente”. O presidente da CCJ, Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que é favorável à proposta, disse que o aumento do período da licença-maternidade “valoriza a mulher e dá mais tempo para ela ficar e cuidar do filho recém-nascido”. Recentemente, o Senado aprovou proposta no mesmo sentido, com a diferença de que as empresas podem aderir voluntariamente. (Fonte: Diário do Grande ABC)
quinta-feira, 8 de novembro de 2007
Igualdade entre sexos no Brasil
País é o 74º em ranking de igualdade entre sexos:
O Brasil está na 74ª posição em um ranking do Fórum Econômico Mundial que mede como 128 países proporcionam igualdade entre homens e mulheres. O resultado coloca o país sete posições abaixo daquela obtida em 2006. De acordo com o relatório do Fórum sobre a lista, a queda foi causada mais pela entrada de outros países na avaliação do que por uma piora no desempenho brasileiro.
"O Brasil mostrou melhora em indicadores de participação econômica, renda estimada e igualdade salarial para trabalhos semelhantes. No entanto, o país continua apresentando uma performance relativamente ruim na educação e na representação política", diz o relatório. Embora o país tenha caído na classificação, a pontuação brasileira subiu 0,0094 pontos, chegando ao total de 0,6637. Segundo os critérios do Fórum, quanto mais próximo de 1, melhor é a qualidade de vida de homens e mulheres em uma nação.
Os campeões em igualdade entre os sexos são a Suécia, Noruega, Finlândia e Islândia, países que ocupam, respectivamente, os quatro primeiros lugares do ranking. A nação latino-americana mais bem classificada é Cuba; que participou da contagem pela primeira vez, ocupando o 22º lugar. Os Estados Unidos perderam quatro posições, e passaram a ocupar o 31º posto na lista.
O estudo faz parte do Relatório Global de Desigualdade entre Gêneros, em que são analisadas diferenças entre homens e mulheres em quatro áreas: participação econômica e oportunidade, o que inclui, por exemplo, diferenças entre salários; realização educacional; poder político e saúde e sobrevivência, área que analisa e compara a expectativa de vida relativa entre os gêneros. (Fonte: Veja.com)
"O Brasil mostrou melhora em indicadores de participação econômica, renda estimada e igualdade salarial para trabalhos semelhantes. No entanto, o país continua apresentando uma performance relativamente ruim na educação e na representação política", diz o relatório. Embora o país tenha caído na classificação, a pontuação brasileira subiu 0,0094 pontos, chegando ao total de 0,6637. Segundo os critérios do Fórum, quanto mais próximo de 1, melhor é a qualidade de vida de homens e mulheres em uma nação.
Os campeões em igualdade entre os sexos são a Suécia, Noruega, Finlândia e Islândia, países que ocupam, respectivamente, os quatro primeiros lugares do ranking. A nação latino-americana mais bem classificada é Cuba; que participou da contagem pela primeira vez, ocupando o 22º lugar. Os Estados Unidos perderam quatro posições, e passaram a ocupar o 31º posto na lista.
O estudo faz parte do Relatório Global de Desigualdade entre Gêneros, em que são analisadas diferenças entre homens e mulheres em quatro áreas: participação econômica e oportunidade, o que inclui, por exemplo, diferenças entre salários; realização educacional; poder político e saúde e sobrevivência, área que analisa e compara a expectativa de vida relativa entre os gêneros. (Fonte: Veja.com)
quarta-feira, 7 de novembro de 2007
Previna-se
CONSELHO DE UM ADVOGADO:
Um advogado circulou a seguinte informação para os empregados na Companhia dele:
1. Não assine a parte de trás de seus cartões de crédito. Ao invés, escreva 'SOLICITAR RG '.
2. Ponha seu número de telefone de trabalho em seus cheques em vez de seu telefone de casa.Se você tiver uma Caixa Postal de Correio use este em vez de seu endereço residencial.Se você não tiver uma Caixa Postal, use seu endereço de trabalho. Ponha seu telefone celular ao invés do residencial.
3. Tire Xerox do conteúdo de tua carteira. Tire cópia de ambos os lados de todos os documentos, cartão de crédito, etc. Você saberá o que você tinha em sua carteira e todos os números de conta e números de telefone para chamar e cancelar.Mantenha a fotocópia em um lugar seguro. Também leve uma fotocópia de seu passaporte quando for viajar para o estrangeiro. S e sabe de muitas estórias de horror de fraudes com nomes, CPF, RG, cartão de créditos, etc... roubados.Infelizmente, eu, um advogado, tenho conhecimento de primeira mão porque minha carteira foi roubada no último mês.Dentro de uma semana, os ladrões ordenaram um caro pacote de telefone celular, aplicaram para um cartão de crédito VISA, tiveram uma linha de crédito aprovada para comprar um computador, dirigiram com minha carteira, e mais.....Mas aqui está um pouco de informação crítica para limitar o dano no caso de isto acontecer a você ou alguém que você conheça.E MAIS....
4. Nós fomos informados que nós deveríamos cancelar nossos cartões de crédito imediatamente. Mas a chave é ter os números de telefone gratuitos e os números de cartões à mão, assim você sabe quem chamar. Mantenha estes onde você os possa achar.
5. Abra um Boletim Policial de Ocorrência imediatamente na jurisdição onde seus cartões de crédito, etc., foram roubados. Isto prova aos credores você tomou ações imediatas, e este é um primeiro passo para uma investigação (se houver uma). Mas aqui está o que é talvez mais importante que tudo:
6. Chame imediatamente o SEPROC e SERASA (e outros órgãos de crédito se houver) para pedir que seja colocado um alerta de fraude em seu nome e número de CPF. Eu nunca tinha ouvido falar disto até que fui avisado por um banco que chamou para confirmar sobre uma aplicação para empréstimo que havia sido feita pela Internet em meu nome. O alerta serve para que qualquer empresa que confira seu crédito saiba que sua informação foi roubada, e eles têm que contatar você por telefone antes que o crédito seja aprovado.
Até que eu fosse aconselhado a fazer isto (quase duas semanas depois do roubo), todo o dano já havia sido feito. Há registros de todos os cheques usados para compras pelos ladrões, nenhum de que eu soube depois que eu coloquei o alerta. Desde então, nenhum dano adicional foi feito, e os ladrões jogaram fora minha carteira. Este fim de semana alguém a devolveu para mim. Esta ação parece ter feito eles desistirem.
quarta-feira, 31 de outubro de 2007
Mulher
Entidades de defesa dos direitos da Mulher:
Links relacionados:
» CLADEM - Comitê da América Latina e Caribe para os Direitos da Mulher
» Rede Mulher de Educação
» REDOR- Rede Feminista Norte e Nordeste de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher e Relações de Gênero
» Sempreviva Organização Feminista
» The Feminist Majority
» UNIFEM - Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para as Mulheres
» Violência contra Mulheres e as Ações Municipais das Mercocidades Brasileiras
Conselho Nacional dos Direitos da Mulher
Ministério da Justiça, Edifício Sede, Esplanada dos Ministérios, Bloco T, sala 308
Cep: 70064-901, Brasília - DF Fone: (61) 429-3150
GELEDÉS - Instituto da Mulher Negra Rua Santa Izabel, nº 137, 4º andar, Vila Buarque, Cep: 01221-010, São Paulo - SP Tel: (11) 3333-3444 / 3331-1592 http://www.geledes.com.br
Serviço à Mulher Marginalizada - SMM
R. Samuel Brenner, 13 - Bom Retiro - CEP: 01122-040, São Paulo - SP
Tel: (11) 3228 4955 / 3228 6097
quarta-feira, 24 de outubro de 2007
Conta telefônica
Cobrança de assinatura básica de telefone fixo é legal, diz STJ:
Decisão foi relativa a um caso isolado.Porém, entendimento deve ser usado em centenas de casos à espera de decisão.
Decisão foi relativa a um caso isolado.Porém, entendimento deve ser usado em centenas de casos à espera de decisão.
O caso:
A discussão teve início com a ação movida por uma consumidora do Rio Grande do Sul. A defesa dela contestou a cobrança da assinatura básica mensal e solicitou a devolução dos valores pagos à Brasil Telecom.
O pedido da consumidora foi rejeitado em primeira instância, mas a sentença foi modificada pelo TJ–RS, que aceitou recurso da usuária por entender que a exigência do pagamento seria abusiva. Além disso, o tribunal considerou que não haveria base legal para a cobrança.
A Brasil Telecom recorreu ao STJ. A empresa alegou que a tarifa mensal não é voltada apenas à cessão de linha ou do terminal telefônico, mas também à infra-estrutura fornecida.
A empresa ressaltou ainda que a cobrança da assinatura básica está autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A devolução de valores, alegou a companhia, só seria possível se tivesse ocorrido erro no pagamento.
Nota do Editor:
Neste país somos cada vez mais explorados, só mesmo por meio de movimentos sociais legítimos para revindicar nossos direitos e construir nossa cidadania. (Jorge Schemes)
quinta-feira, 18 de outubro de 2007
Licança Maternidade é ampliada
POLÍTICA: Ampliação da licença maternidade é aprovada na CDH (Comissão de Direitos Humanos)
Pela proposta, a funcionária que gozar do benefício terá direito a sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos nos demais quatro meses pagos pelo Regime Geral da Previdência Social, desde que não exerça qualquer atividade remunerada e não mantenha o bebê em creche ou organismo similar durante o período de prorrogação da licença-maternidade.
Projeto de lei que prorroga a licença-maternidade por mais 60 dias (PLS 281/05), passando-a dos atuais quatro meses para seis meses, foi aprovado nesta quinta-feira, por unanimidade e em decisão terminativa, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (empresas da iniciativa privada. Emendas apresentadas estenderam o benefício também às mães adotantes e às funcionárias públicas.
No caso das servidoras públicas, a emenda prevê que "fica a Administração Pública, direta, indireta e fundacional, autorizada a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras, nos termos do artigo 1º do projeto". O artigo citadoinstitui o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição.
Já no caso da iniciativa privada, o projeto institui o Programa Empresa Cidadã, que estimula os empresários a prorrogarem a licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal. Assim, a pessoa jurídica que aderir ao programa terá o direito de deduzir integralmente do Imposto de Renda devido o valor correspondente à remuneração da empregada referente aos 60 dias que perdurar a prorrogação da licença. Da mesma forma, as empresas tributadas com base no lucro real poderão deduzir do impostoa ser pago, em cada período de apuração, o total da remuneração paga nos 60 dias de prorrogação da licença.
Pela proposta, a funcionária que gozar do benefício terá direito a sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos nos demais quatro meses pagos pelo Regime Geral da Previdência Social, desde que não exerça qualquer atividade remunerada e não mantenha o bebê em creche ou organismo similar durante o período de prorrogação da licença-maternidade.
Mais:
No caso das servidoras públicas, a emenda prevê que "fica a Administração Pública, direta, indireta e fundacional, autorizada a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras, nos termos do artigo 1º do projeto". O artigo citadoinstitui o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição.
Já no caso da iniciativa privada, o projeto institui o Programa Empresa Cidadã, que estimula os empresários a prorrogarem a licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal. Assim, a pessoa jurídica que aderir ao programa terá o direito de deduzir integralmente do Imposto de Renda devido o valor correspondente à remuneração da empregada referente aos 60 dias que perdurar a prorrogação da licença. Da mesma forma, as empresas tributadas com base no lucro real poderão deduzir do impostoa ser pago, em cada período de apuração, o total da remuneração paga nos 60 dias de prorrogação da licença.
Pela proposta, a funcionária que gozar do benefício terá direito a sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos nos demais quatro meses pagos pelo Regime Geral da Previdência Social, desde que não exerça qualquer atividade remunerada e não mantenha o bebê em creche ou organismo similar durante o período de prorrogação da licença-maternidade.
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Artigo 5º da Constituição Federal do Brasil
TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
XXX - é garantido o direito de herança;
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento) (Vide Lei nº 12.527, de 2011)
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; (Regulamento)
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; (Regulamento)
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: (Vide Lei nº 7.844, de 1989)
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. (Regulamento)
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide ADIN 3392)
LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022)
§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide ADIN 3392) (Vide Atos decorrentes do disposto no § 3º do art. 5º da Constituição)
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
