terça-feira, 28 de outubro de 2014

Cenário eleitoral: "NE não tem 'culpa'", diz especialista

O Terra conversou com o historiador econômico Thomas Conti que criou um mapa que revela a mistura do eleitorado brasileiro - contrariando "piadas" de mau gosto sobre o NE

 

O historiador econômico Thomas Conti se cansou das mensagens de ódio e xenofobia lançadas nas redes sociais neste domingo e segunda-feira, depois de encerrado o 2º turno das Eleições que sagraram Dilma Rousseff (PT) presidente. Diversos internautas compartilharam mapas do Brasil divididos entre o vermelho e o azul, representando, respectivamente, PT e PSDB. Para provar que não é bem assim, Conti decidiu levantar os números e pintar – literalmente – o mapa do Brasil e das eleições conforme a realidade. Os resultados? Estamos “juntos e misturados” e não há vermelho e azul e, sim, um roxo 'esparramado' por todo o território. 

O Terra conversou pelo Facebook com Thomas que disse estar satisfeito com a repercussão do seu estudo. O mapa foi compartilhado por mais de 16 mil pessoas no Facebook, além de ter sido retuitado por quase 2 mil no Twitter. O sucesso do mapa foi tão grande que até derrubou o blog do historiador econômico da Unicamp. Segundo ele, os números demonstram que pessoas estão dispostas a lutar contra a xenofobia e a segregação entre as regiões brasileiras. “Isso não é pouca coisa, o discurso está na sociedade brasileira há muito tempo”.

Apesar de ter recebido milhares de mensagens de ódio e preconceito, por eleitores enfurecidos, ele destaca a importância da divulgação de dados e informações corretas – para ir contra os “memes” e compartilhamentos sem estudos. “É muito triste ver como tanta gente não perde a oportunidade de disseminar discursos de ódio. Embora alguns talvez não tenham salvação, pensei que muita gente poderia estar com conclusões erradas por desinformação. Tentei ajudar na campanha contra esse ódio aos nordestinos, que não tem sentido nenhum”, disse.

“A História Econômica depende de dados e documentos para fazer uma interpretação que se aproxime da realidade, e percebi como os gráficos que estavam sendo repassados escondiam a diversidade dos números”, explica.
Para montar o mapa, Thomas usou seus conhecimentos em História Econômica (ele está terminando o Mestrado pela Unicamp e pretende cursar Doutorado) e os números dos votos válidos por estado. Depois disso, fez uma tabela no Excel e conseguiu montar pela “Formatação Condicional” os números em escala de cor – sendo o vermelho básico representado a candidata do PT e o azul básico o candidato do PSDB. A cor roxa demonstra a mistura de votos nos estados e, como percebemos, é predominante.

Com o mapa, o historiador econômico diz que gostaria de tirar o “ranço” e instigar o interesse pela política por todos – não só às vésperas das eleições, mas pelos próximos quatro anos. “Quis estimular as pessoas a desconfiarem de análises maniqueístas, bipolares - a sociedade não é assim há muito tempo. E, mais importante, quis lembrar que a eleição e o voto são uma parte muito pequena do que significa a democracia. Nossa democracia já foi interrompida por golpes militares duas vezes, temos só 26 anos de tradição democrática. Manter-se engajado e atento na política do País, buscando informações, é um elemento central para o exercício da cidadania e para a construção dessa democracia do século XXI. E discursos de ódio não terão espaço nessa construção: quanto antes conseguirmos superá-los, melhor”, defende.

Minas Gerais, a história e a vitória de Dilma
Para Thomas, ao contrário do cenário nordestino mostrado na internet, o estado de Minas Gerais tem importante participação na vitória da petista. “Na verdade, se o Aécio tivesse se garantido em Minas Gerais, seu próprio Estado, a mesma margem que conseguiu em Estados como o Acre e Santa Catarina, teria saído eleito das urnas. Mas não foi o caso e o nordeste não tem culpa de seus estrategistas de campanha terem dado MG como vitória certa”, afirma.
Como diz o próprio candidato mineiro, Aécio Neves, não há como apagar a história. E quando olhamos para ela, enxergamos a importância de Minas Gerais nas decisões eleitorais. O historiador econômico lembra que o estado sempre foi central na política – há muitos anos. “Quem não lembra da "política do café com leite", São Paulo e Minas se revezando no poder durante a Primeira República?”, relembra. [Fonte: Terra]

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

O desencanto com o Brasil

Um estudo inédito revela o que os brasileiros pensam do País: um lugar desonesto, violento e ruim para se viver

Amauri Segalla (asegalla@istoe.com.br) e Paula Rocha
abre.jpg
Se o Brasil fosse uma pessoa, como ela seria? Alegre? Confiável? Distinta? Para uma parcela considerável da população, nenhum desses atributos traduz a verdadeira alma brasileira. Se o Brasil fosse alguém de carne e osso, a principal característica, aquela que se vê logo de cara, seria a desonestidade. Um estudo inédito realizado pela consultoria BrandAnalytics, empresa ligada à Millward Brown Optimor, um dos maiores grupos de pesquisa do mundo, revela o que os brasileiros pensam do País. Obtidos com exclusividade por ISTOÉ, os resultados são espantosos. Os entrevistados receberam uma lista com 24 palavras e tiveram que apontar quatro delas que definissem com exatidão a nação onde vivem. Metade das pessoas declarou que a palavra “desonesto” descreve a personalidade nacional. E mais: apenas 18% das pessoas afirmaram que o Brasil é o lugar ideal para viver, praticamente o mesmo percentual (17%) que apontou o Japão como o país preferido. Trata-se do índice mais baixo entre quatro nações pesquisadas. Segundo o estudo, 52% dos americanos, 30% dos ingleses – pessimistas por natureza, lembre-se – e 26% dos chineses escolheram seu próprio país como o lugar perfeito para viver. Não é preciso muito esforço para entender o que a pesquisa evidencia. Os brasileiros estão, afinal, desencantados. “O levantamento mostra um índice de insatisfação surpreendente”, diz Isa Telles, associada da BrandAnalytics e coordenadora do estudo. A mesma descrença é confirmada pela pesquisa ISTOÉ/Sensus, tema da reportagem de capa desta edição. Neste caso, 50,2% dos brasileiros não consideram que o País está no rumo certo.
01.jpg
O que explica tanta desilusão? Basta dar uma espiada no noticiário para conhecer a incivilidade que permeia a vida de cada um de nós. Em São Paulo, alguém esquarteja o corpo de um motorista de ônibus e espalha partes dele pela cidade. No Rio, amarram um negro num poste e o espancam. Em Brasília, presos graúdos passam o tempo vendo jogos de futebol em tevês de plasma, enquanto no resto do País os cárceres são depósitos humanos degradantes. Em Belo Horizonte, hospitais públicos recusam atendimento a uma criança à beira da morte. No Nordeste, faltam professores. Em quase todo o Brasil há escassez de água, e os governos, sejam eles de qualquer cor partidária, atribuem a culpa sempre aos outros, sem jamais assumir responsabilidades. Por onde se anda as pessoas reclamam do preço de tudo o que se consome, do tomate na feira, do iPhone na loja da Apple, da passagem de ônibus, do carro esportivo. A economia não anda. As obras da Copa não saíram como o prometido. Os políticos querem o poder apenas pelo poder. O trânsito é horrível. A violência bate à nossa porta. Como ser feliz em um lugar assim? “Os resultados da pesquisa demonstram que grande parte da população não confia nem no País nem no seu semelhante”, diz Dulce Critelli, professora de filosofia da PUC de São Paulo. “É a representação concreta da ideia de que é preciso se defender não só dos outros, mas também de seus governantes.”
02.jpg
Talvez isso explique por que cada vez mais brasileiros achem que a melhor saída é o aeroporto internacional. Moradores do Rio de Janeiro, o publicitário Pedro Henrique Ramos, 31 anos, e a produtora cultural Liana Saldanha, também 31, estão aprontando as malas para mudar para Portugal, em julho. Na terra dos antepassados, acreditam, terão melhores condições para criar os futuros filhos. “Comparo a vida de meus amigos que moram em Portugal com a dos que vivem no Brasil e vejo que lá fora há mais perspectivas”, diz o publicitário. “Aqui não temos serviços públicos decentes nem escola e hospitais.” O que impressiona é que, profissionais de certo sucesso no Brasil, eles vão largar tudo para se aventurar mundo afora. Mesmo diante das incertezas de lá, acham que vale a pena fugir das certezas desagradáveis daqui.
03.jpg
 
Se você nunca foi enganado, pergunte a um parente ou amigo se já sofreu algum golpe e a resposta provavelmente será sim. As mazelas nacionais estão aí, em qualquer área ou atividade, tão visíveis quanto um assalto à luz do dia. A secretária Daiane Alves de Lima, 20 anos, foi convencida a pagar R$ 80 – sim, apenas isso – por mês para comprar a casa própria. Era uma mentira, um golpe deslavado. “Não desconfiei de nada”, diz. “Só quando compareci a uma reunião do projeto é que passei a questionar a validade dele.” Daiane perdeu dinheiro e pediu a ajuda do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor do Sistema Financeiro para checar se deveria continuar no projeto. Na saúde, os golpes se sucedem. A securitária Luciane de Paula e Silva, 41 anos, decidiu fazer, em abril de 2013, uma cirurgia para colocação de um balão intragástrico em uma clínica particular. Pagou R$ 12.712 pelo serviço. Um dia antes da operação, foi informada que ela havia sido cancelada. “Naquele momento, decidi desistir da cirurgia, pois perdi a confiança na clínica”, diz ela. O que Luciane não sabia é que ali começaria uma batalha que se arrasta até hoje. “Fiz um acordo com a clínica em que eles me devolveriam parte do dinheiro da cirurgia”, conta. “Para o meu espanto, os cheques da clínica voltaram, pois não tinham fundos.”
04.jpg
A pesquisa da BrandAnalytics confirma o que outros estudos já sugeriram: o descrédito profundo nas instituições, quaisquer que sejam elas. Segundo o levantamento, 81% dos entrevistados disseram que, para realizar seus sonhos, dependem essencialmente de esforços individuais. Só 13% responderam que precisam do suporte do governo. João Bico de Souza, 47 anos, é dono da Tecnolamp, uma empresa de iluminação com 40 funcionários diretos e 400 colaboradores temporários. “Abrir a empresa foi uma dificuldade”, diz. “Foram pelo menos dois meses de protocolos e burocracias.” João é o que se pode chamar de empreendedor nato. Filho de operário e de dona de casa, começou a trabalhar aos 15 anos, como balconista. Aos 22, já era empresário. O que o Brasil ofereceu para que seguisse em frente? Pouca coisa. “Falta apoio ou retorno do governo”, afirma. Tudo o que conseguiu, assegura ele, foi graças ao seu brutal esforço.
05.jpg
No clássico “Raízes do Brasil”, o historiador Sérgio Buarque de Holanda, ao falar do homem cordial como uma marca indestrutível do caráter brasileiro (cordial não quer dizer para ele bondoso, mas retrata principalmente os que agem movidos pela emoção e não pela razão), desdobra-se também sobre o que chama de “personalismo” do cidadão brasileiro. No Brasil, diz Holanda, as pessoas cultuam o mérito pessoal (é o popular “cada um por si”), em vez do trabalho coletivo. O individualismo exacerbado se reflete, na análise do historiador, em organizações sociais e governos frágeis. “A nossa pesquisa revela que o brasileiro não tem uma visão de País”, diz Isa Telles, da BrandAnalytics. Seria isso resultado da conjuntura ou de um processo histórico? Provavelmente, as duas coisas. Se o individualismo contribuiu para a formação do que se pode chamar de psique brasileira, nos dias atuais ganhou alento graças ao desgosto com os rumos do País.
08.jpg
O grau de insatisfação dos brasileiros começou a ser escancarado em julho do ano passado, quando milhares de pessoas foram às ruas gritar contra as coisas erradas do País. Mas é um equívoco dizer que tudo ficou ruim de repente. De certo modo, o desencanto tem a ver com o próprio despertar dos brasileiros. É inegável que o Brasil avançou em muitas áreas nos últimos anos. A miséria diminuiu, a classe C teve acesso a bens como jamais tivera, a renda dos trabalhadores aumentou. Mas será apenas isso que buscamos? Com o avanço da economia, os brasileiros passaram a conhecer outras realidades. Viajaram, foram morar fora e com a internet tiveram maior acesso à informação. Descobriram, enfim, que há muitos mundos por aí – e realidades mais amigáveis que a nossa. O economista alemão Albert Hirschman desenvolveu uma teoria psicológica que explica a baixa tolerância das pessoas com o seu próprio destino quando se deparam com outro melhor. Ele chamou isso de “efeito túnel.” Se você está num congestionamento e a pista ao lado começa a andar, logo se enche de esperança e imagina que seu carro vai se movimentar também. Se a expectativa é frustrada, você fica furioso: “Por que eu não estou na outra pista?”
06.jpg
Falar mal do Brasil é um dos esportes preferidos da nação. Sempre foi assim. Sobre o País, o jurista, político e escritor Ruy Barbosa disse o seguinte lá no século XIX: “De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar diante da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.” O que Barbosa disse não é muito diferente do sentimento de desencanto revelado pelos brasileiros na pesquisa da BrandAnalytics. “Se para a corrupção não há punição, a sociedade acaba se acostumando com as transgressões diárias das leis”, diz o economista Gil Castello Brasil, da Ong Contas Abertas. “Mudar essa cultura depende de um longo processo de educação. Nesse sentido, mostrar-se insatisfeito e indignado é bastante positivo.” O cientista político Fernando Weltman, da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro, acha que o resultado do estudo expõe a baixa autoestima do brasileiro, consagrada por Nelson Rodrigues na expressão “complexo de vira-latas.” “As características apontadas na pesquisa reforçam o estereótipo de que os brasileiros são simpáticos e charmosos, mas podem te passar a perna”, diz Weltman.
07.jpg
Isso realmente corresponde à realidade? Olhe para o lado e pense bem: a maioria das pessoas de seu convívio é desonesta? Elas querem levar vantagem sobre você? Não teria sido a impressão generalizada de desonestidade apontada na pesquisa um reflexo da má imagem que temos de nossos governantes? Não seria resultado dos índices chocantes de violência? Segundo a BrandAnalytics, hoje a maior preocupação dos brasileiros diz respeito justamente à segurança – segundo a ONU, 11 das 30 cidades mais violentas do mundo são brasileiras. É desnecessário dizer que, por mais que o Brasil tenha alimentado uma lamentável escola do crime nos últimos anos, as pessoas de bem, claro, representam larga maioria. O interessante da pesquisa é que os brasileiros julgam o Brasil um país desonesto, mas avaliam a si mesmos de maneira positiva. “É natural atribuir a si qualidades, mas achar que os outros não as têm”, diz Weltman, da FGV. Se metade dos entrevistados acredita que a principal característica do País é a desonestidade, 58% se dizem dignos de confiança. Ou seja, o meu vizinho é mau, mas eu sou bacana. No fundo, o que a pesquisa revela é que o Brasil tem um milhão de problemas para resolver e é só com a indignação – e o desencanto – que dá para sonhar com um país verdadeiramente melhor.
Foto: Felipe Varanda, Pedro Dias, João Castellano/Ag. Istoé, Pablo Jacob / Agência O Globo; MARCOS BIZZOTTO; Rogério Cassimiro/Folha Imagem

sexta-feira, 23 de maio de 2014

Por causa da Copa, Fifa registra palavra 'pagode' no INPI

RIO - Até 31 de dezembro, a palavra "pagode" pertence à Fifa. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) registrou o termo porque se trata do nome da fonte tipográfica da marca da Copa. A rigor, qualquer pessoa que usá-lo comercialmente sem permissão poderá ser processada.
FIFA fez 236 registros no INPI desde 2012 - Marcos de Paula/Estadão
Marcos de Paula/Estadão
FIFA fez 236 registros no INPI desde 2012
No site do INPI, é possível ver os pedidos de registros feitos pela Fifa. Desde os anos 1970 (quando da fundação do INPI), foram 1.406. De dois anos para cá, a partir da entrada em vigor da chamada Lei da Copa, foram 236.
No site, "pagode" é exceção - a maior parte se refere a termos relacionados à competição, como "Brasil 2014", "Copa 2014" e os nomes das cidades-sede com o ano, como "Rio 2014" e "Natal 2014" - o que pode gerar confusão com a festa natalina. Também estão protegidas imagens da taça, do mascote, Fuleco (o nome também), da bola oficial, entre outras.
Não importa se "pagode" se refere ao ritmo brasileiro ou às construções orientais com fins religiosos. Se a Fifa considerar o uso da palavra inadequado, poderá recorrer à Justiça. Um bar que anunciar um pagode, por exemplo, corre o risco de sofrer sanção.
"Teoricamente, a Fifa até 31/12 poderia ajuizar ações, mas é muito em teoria, porque usar a palavra não significa que a pessoa está querendo pegar carona na marca que usa a tipografia", explica o diretor de marcas do INPI, Vinicius Câmara. E o que dizer de Zeca Pagodinho? "Nesse caso, trata-se de um nome artístico, é intocável."
Respaldada pela Lei da Copa, a Fifa conseguiu furar a fila do INPI para proteger sua lista de marcas - em geral, os registros levam até três anos para sair e esses saíram em um ano ou menos.
O privilégio começou com o reconhecimento de que essas marcas são de alto renome, ou seja, têm tradição e prestígio (no Brasil, Natura e Sadia são dois exemplos de marcas de alto renome). Nesses casos, a proteção é especial, para impedir que fabricantes de outros produtos se utilizem de sua fama para se promover.
No Facebook, já há protestos bem humorados contra a apropriação da palavra. Para o dia 11 de junho, véspera da abertura, está sendo convocado um "pagode-manifesto" que se diz "em total repúdio à postura do governo brasileiro e às atrocidades cometidas pela Fifa para implementar a Copa do Mundo Fifa 2014". Na página, foram postados links com pagodes de sucesso. Para o dia 21 de junho, está marcado o "Pagode Copa 2014: processa meu fuleco, Fifa". [Fonte: Estadão]

ACESSE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL!

Artigo 5º da Constituição Federal do Brasil

TÍTULO II DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas; XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; XXX - é garantido o direito de herança; XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"; XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento) (Vide Lei nº 12.527, de 2011) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; (Regulamento) XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos; XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis; XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado; XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação; LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; (Regulamento) LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal; LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária; LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença; LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: (Vide Lei nº 7.844, de 1989) a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito; LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. (Regulamento) LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide ADIN 3392) LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022) § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide ADIN 3392) (Vide Atos decorrentes do disposto no § 3º do art. 5º da Constituição) § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Estude a Palavra de Deus Agora!

Estude a Palavra de Deus Agora!
Cursos e Estudos Bíblicos Gratuítos