segunda-feira, 29 de agosto de 2011

A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA

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RESUMO E OBJETIVO DESTA MENSAGEM
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Quinta feira, dia 18 de agosto de 2011, a Frente Nacional
contra a Criminalização das Mulheres e pela Legalização do
Aborto, reuniu-se em plenária nas dependências do Senado
Nacional, em Brasília.
Em seguida, convocadas pela Senadora Senadora Lídice da Mata,
com o apoio da senadora Ângela Portela, do PT de Roraima, e da
senadora Ana Rita, do PT do Espírito Santo, a Articulação de
Mulheres Brasileiras, a Marcha Mundial de Mulheres, a Liga
Brasileira de Lésbicas, a União Nacional dos Estudantes e a
Central Única dos Trabalhadores, apresentaram ao Senado, em
audiência pública realizada no Auditório Petrônio Portela do
Senado Federal, o documento da PLATAFORMA PARA
LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL.
A Plataforma pretende retomar
"A PROPOSTA DE LEGALIZAÇÃO ELABORADA
PELA COMISSÃO TRIPARTITE, INSTITUÍDA
EM 2005 PELA SECRETARIA DE POLÍTICAS
PARA AS MULHERES, RETIRANDO A PRÁTICA
DE ABORTAMENTO DO CÓDIGO PENAL",
isto é, o infame projeto elaborado pelo Governo Lula que pretendia
tornar o aborto legal durante todos os nove meses da gravidez.
A Plataforma pretende ainda
"IMPEDIR QUE ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS
PARTICIPEM NA ELABORAÇÃO E CONTROLE
SOCIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS, OU
RECEBAM RECURSOS PÚBLICOS PARA AÇÃO
SOCIAL QUE SEJA ORIENTADA POR
PRINCÍPIOS RELIGIOSOS",
e pretende também
"GARANTIR A ORIENTAÇÃO SEXUAL"
nas escolas e
"IMPEDIR A PRÁTICA DO ENSINO RELIGIOSO
NA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO".
Peço, com urgência, nesta mensagem, aos que a receberem, que
ENVIEM E-MAILS OU FAXES, E QUE
TELEFONEM AOS GABINETES DOS SENADORES
PARA PEDIR-LHES QUE SE MANIFESTEM NO
PLENÁRIO DO SENADO, ESCLARECENDO QUE
ESTAS POSIÇÕES NÃO REPRESENTAM O
PENSAMENTO DO POVO BRASILEIRO, MAS DE
FUNDAÇÕES INTERNACIONAIS QUE
FINANCIAM ESTAS ONGS E QUE QUEREM IMPOR
AO PAÍS E AO MUNDO O RECONHECIMENTO DO
ASSASSINATO DE INOCENTES COMO UM NOVO
DIREITO HUMANO.
A seguir todos os detalhes do que está acontecendo, bem como a lista
de telefones e mails dos senadores da República.
Agradeço a todos pelo bem que estão ajudando a promover.
Alberto R. S. Monteiro
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MENSAGEM PRINCIPAL
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Conforme havia sido anunciado pela Senadora Marta Suplicy, as
organizações que promovem o reconhecimento do aborto como um direito
humano no Brasil, pesadamente financiadas por um conglomerado de
fundações norte americanas, estão voltando o foco de suas atenções
para o Senado Federal.
Dois dias após o término das eleições de 2010, ao ser
questionada por uma repórter sobre
"AS CHANCES, DEPOIS DO QUE ACONTECEU
NAS ELEIÇÕES DE 2010, DO PT RETOMAR
BANDEIRAS HISTÓRICAS COMO O DIREITO AO
ABORTO E AO CASAMENTO GAY"
a senadora Suplicy respondeu:
"CERTAMENTE A PRIORIDADE DO GOVERNO
PASSARÁ LONGE DISSO, E A PRESIDENTE
DILMA SE COMPROMETEU E NÃO FARÁ NENHUM
GESTO NESTE SENTIDO. PORÉM O CONGRESSO
É OUTRA COISA, E PROVAVELMENTE DEVERÁ
RECUPERAR [O TEMA]".
Nesta quinta feira passada, dia 18 de agosto de 2011, a Frente
Nacional contra a Criminalização das Mulheres e pela Legalização
do Aborto, reuniu em Brasilia, nas dependências do Congresso
Nacional, as representantes de diversas ONGs que promovem a
legalização do aborto no Brasil, para a realização de uma
plenária. Em seguida as representantes das organizações seguiram
para umadiência pública, convocada pela Senadora Lídice da Mata,
do PT da Bahia, com o apoio da senadora Ângela Portela, do PT
de Roraima, e da senadora Ana Rita, do PT do Espírito Santo,
realizada no Auditório Petrônio Portela do Senado Federal.
O tema da audiência, conforme a convocação oficial, era um
"DEBATE SOBRE OS DIREITOS SEXUAIS E
REPRODUTIVOS DAS MULHERES."
Durante a audiência, representantes de várias ONGs, entre as
quais entre as quais a Articulação de Mulheres Brasileiras, a
Marcha Mundial de Mulheres, a Liga Brasileira de Lésbicas, a
União Nacional dos Estudantes e a Central Única dos
Trabalhadores, apresentaram aos sernadores o documento da
PLATAFORMA PARA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO
NO BRASIL.
O documento da Plataforma, distribuído no Senado, mas não
divulgado pelos meios de comunicação, afirma, entre outras coisas,
que pretende-se retomar, no Brasil,
"A PROPOSTA DE LEGALIZAÇÃO ELABORADA
PELA COMISSÃO TRIPARTITE, INSTITUÍDA
EM 2005 PELA SECRETARIA DE POLÍTICAS
PARA AS MULHERES, RETIRANDO A PRÁTICA
DE ABORTAMENTO DO CÓDIGO PENAL",
isto é, o infame projeto elaborado pelo Governo Lula, apresentado
sob a forma do substitutivo do PL 1135/91, que pretendia
tornar o aborto legal durante todos os nove meses da gravidez, uma vez
que, removido do Código Penal todas as figuras do crime de aborto,
não haverá, no ordenamento jurídico brasileiro, qualquer
tipificação de crime contra a vida antes do nascimento.
A Plataforma insiste, porém, paradoxalmente, em
"REFUTAR A TESE DE QUE SE PRETENDE
LEGALIZAR O ABORTO ATÉ O NONO MÊS DE
GESTAÇÃO".
A Plataforma afirma também que o aborto é apenas
"O RESULTADO DA INTERRUPÇÃO DA
GRAVIDEZ ATÉ A 22ª SEMANA DE GESTAÇÃO E
CUJO PRODUTO PESA ATÉ 500 GRAMAS",
discriminando o nascituro e ignorando que estamos falando de um ser
humano já completamente foremado, dotado do mesmo direito inalienável
à vida que qualquer outro ser humano. e não um simples produto que
pesa até 500 gramas,
A Plataforma pretende ainda
"IMPEDIR QUE ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS
PARTICIPEM NA ELABORAÇÃO E CONTROLE
SOCIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS, OU
RECEBAM RECURSOS PÚBLICOS PARA AÇÃO
SOCIAL QUE SEJA ORIENTADA POR
PRINCÍPIOS RELIGIOSOS",
e pretende também
"GARANTIR A ORIENTAÇÃO SEXUAL"
nas escolas e
"IMPEDIR A PRÁTICA DO ENSINO RELIGIOSO
NA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO".
Nesta mensagem descrevo com detalhes o que está acontecendo.
Ofereço um resumo da Plataforma para a Legalização do Aborto no
Brasil que foi distribuída no Senado mas não divulgada pelos meios
de comunicação e coloco os links para comprovar a veracidade das
afirmações feitas e da convocação das ONGs realizada pelo
próprio Senado.
Os grandes financiadores do aborto no mundo não são as ONGs
feministas, mas as fundações internacionais vinculadas a grandes
multinacionais, as quais não estão interessadas na promoção da
mulher, mas sim no controle do crescimento populacional. Mais
recentemente estas mesmas fundações transformaram a imposição do
aborto no mundo na primeira grande experiência global de controle do
comportamento humano, uma consequencia lógica do que eram inicialmente
os objetivos iniciais do movimento, quando em 1952 foi dado o
primeiro passo neste direção pelas organizações Rockefeller.
BAIXE, IMPRIMA, ESTUDE E DIVULGUE OS
SEGUINTES DOCUMENTOS PARA
CONSCIENTIZAR OS BRASILEIROS SOBRE A
GRAVIDADE DESTAS AFIRMAÇÕES.
Leia como a Fundação Ford traçou toda a nova estratégia,
iniciada a partir dos anos 90, para promover o aborto, de criação
e difusão de direitos sexuais e reprodutivos, com a finalidade de
alcançar o controle do crescimento populacional, em um documento
elaborado pela própria Fundação. Agora a doutrina dos direitos
sexuais e reprodutivos está sendo apresentada no Senado brasileiro
como se fosse uma conquista das próprias mulheres. O documento
original está no endereço:
Uma versão resumida em português encontra-se em:
Veja aqui como a mesma Fundação Ford, e outras organizações
similares, financiam a difusão do aborto na América Latina:
Veja também aqui o relatório original da Fundação MacArthur
sobre o seu projeto de 36 milhões de dólares para promover a
legalização do aborto no Brasil:
Já o seguinte documento comenta em detalhes, e em portugues, o
trabalho da Fundação MacArthur no Brasil e como o governo do
presidente Lula apresentou ao Congresso Nacional em 2005 um
projeto de lei que deveria ter legalizado, sem que o povo se tivesse
dado conta, o aborto durante todos os nove meses da gravidez, o mesmo
projeto que pretende agora ser retomado, com o apoio do Senado
brasileiro, pela PLATAFORMA PARA LEGALIZAÇÃO
DO ABORTO NO BRASIL:
ESTUDE E DIVULGUE ESTES DOCUMENTOS.
SOMENTE DESTA MANEIRA SERÁ POSSÍVEL
DEFENDER A DEMOCRACIA BRASILEIRA.
O leitor poderá entender, por estes documentos, como se promove a
derrocada dos valores fundamentais de uma democracia e como o povo,
quando não promove o estudo destas questões, torna-se vítima de
todo tipo de ideologia.
Isto pode ser exemplificado inclusive na própria atitude do movimento
feminista brasileiro. Qualquer pessoa poderá perceber que a linguagem
utilizada pela PLATAFORMA PARA A LEGALIZAÇÃO
DO ABORTO NO BRASIL é a linguagem típica das
organizações de esquerda. Estas organizações, que assinam o
documento, deveriam supostamente estar denunciando o imperialismo
capitalista, mas na realidade estão ingenuamente sendo conduzidos por
ele e promovendo a mesma agenda contra a qual afirmam lutar, enquanto
perdem tempo e entendimento acusando de reacionários os que defendem a
dignidade da vida humana e denunciam os verdadeiros propósitos que
estão por detrás das políticas da promoção do aborto.
A esquerda não pode basear suas bandeiras em concepções originárias
de uma época em que a ciência não era capaz de compreender como era a
vida antes do nascimento. As evidências oferecidas hoje pela ciência
mostram, de um modo cada vez mais claro, que a vida antes do
nascimento é tão humana quanto a vida depois do nascimento. Não faz
sentido chamar o nascituro aos cinco meses de gestação como um produto
de 500 gramas e depois rotular os outros de reacionários. Não se
pode ir contra o desenvolvimento da ciência. Ao fazer fazer isto, e
apegando-se a concepções retrógradas como se fossem o produto da
evolução da ciência, é a própria esquerda que perde credibilidade
diante do povo.
A esquerda também não pode ir contra a percepção geral das
mulheres. A defesa da dignidade da vida humana antes do nascimento
não é uma posição machista. O aborto agride a natureza da mulher
justamente porque o nascituro é um ser humano. A maioria das mulheres
brasileiras não é apenas contra o aborto. A maioria das mulheres que
praticaram o aborto também arrependeu-se amargamente de tê-lo
feito. Só as feministas é que não sabem disso. Isto mostra que a
maioria das mulheres que praticaram o aborto o fizeram enganadas por uma
propaganda falsa, fomentada e financiada pelo capitalismo
internacional, e agiram contra si mesmas ao fazê-lo. A esquerda,
ao apoiar o aborto, está na realidade indo contra a natureza das
mulheres e a conseqüência disto será a perda de uma parcela cada vez
maior do eleitorado.
A esquerda se ilude, ademais, ao pretender destruir a Igreja
enfrentando-a justamente na questão do aborto. Tanto a Igreja
Católica e como os evangélicos jamais abandonarão a oposição ao
aborto. Se a Igreja estivesse errada e o nascituro realmente NÃO
fosse um ser humano, a esquerda poderia até destruir a Igreja
valendo-se da bandeira do aborto. Mas se a evidência da ciência e a
maioria das mulheres estão, neste ponto, do lado da Igreja, a
esquerda, ao levantar a bandeira do aborto, somente conseguirá
fortalecer cada vez mais a posição da Igreja. Se depois a esquerda
verifica que está perdendo o apoio do eleitorado por causa do tema
aborto, não será porque as supostas forças reacionárias da direita
estarão dominando o cenário político, mas porque foi a própria
esquerda que terá fortalecido seus adversários.
A bandeira do aborto não é um bom negócio para a esquerda. O
aborto somente interessa de fato ao imperialismo capitalista. O
crescimento demográfico moderado tende a minar os fundamentos da
economia monopolista. Ao fazer o jogo do capitalismo e apresentar
documentos programáticos como a PLATAFORMA PARA A
LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL, a esquerda
dinamita as suas próprias bases e passa para o público a imagem de
dogmática, intolerante e reacionária, justamente aquela imagem que
ela está buscando atribuir aos seus opositores.
O aborto é, em última análise, uma batalha perdida, tanto para o
capitalismo como para a esquerda. Não há poder no mundo que possa
contrapor-se à evidência crescente da ciência, à natureza das
mulheres e, ainda por cima, para obter a vitória final, tenha que
passar por cima do cadáver da Igreja Católica, que sobrevive há
mais milênios do que qualquer outro sistema. Mas, pelo menos
enquanto o jogo ainda dura, o aborto é um bom negócio para o
capitalismo. Não o é, porém, para a esquerda. Desde o primeiro
momento, a esquerda só tem a perder com a bandeira do aborto. Para
os que precisam mais de credibilidade do que de recursos, aventurar-se
na contra mão da história é uma estratégia suicida.
PEÇO AOS QUE A RECEBEREM ESTA MENSAGEM
QUE ENVIEM E-MAILS E TELEFONEM AOS
GABINETES DOS SENADORES PARA
PEDIR-LHES, COM A EDUCAÇÃO E RESPEITO
QUE CONVÉM AOS REPRESENTANTES ELEITOS
DO POVO BRASILEIRO, QUE MANIFESTEM
CLARAMENTE, ao tomarem a palavra no plenário do Senado,
QUE ESTAS POSIÇÕES NÃO REPRESENTAM O
PENSAMENTO DO POVO BRASILEIRO QUE OS
ELEGEU, MAS DE ORGANIZAÇÕES
INTERNACIONAIS QUE QUEREM IMPOR AO
PAÍS E AO MUNDO O RECONHECIMENTO DO
ASSASSINATO DE INOCENTES COMO UM NOVO
DIREITO HUMANO.
Buscarei manter a todos informados sobre o desenvolvimento dos
acontecimentos em seguida às mensagens que estou enviando.
Agradeço a todos pelo grande bem que estão ajudando a promover.
Alberto R. S. Monteiro
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1. PRINCIPAIS REFERÊNCIAS
2. PLATAFORMA PARA A LEGALIZAÇÃO DO
ABORTO NO BRASIL - CONDENSADO
3. COMO MANIFESTAR-SE
DEMOCRATICAMENTE
4. MAILS DO SENADO BRASILEIRO
5. TELEFONES DO SENADO BRASILEIRO
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1. PRINCIPAIS REFERÊNCIAS
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O documento oficial do Senado contendo a convocação da Audiência
Pública, nos termos do Requerimento nº 7, de 2011, da
Subcomissão Permanente em Defesa da Mulher da Comissão de
Direitos Humanos do Senado, de autoria da Senadora Lídice da
Mata do PT da Bahia, "PARA DEBATER OS
DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS DAS
MULHERES", encontra-se no endereço
A Agencia Senado de Notícias divulgou os seguintes informes a
respeito do evento:
1. MOVIMENTO DE MULHERES CRITICA
PROJETOS DE LEI CONTRÁRIOS A
INTERESSES FEMININOS:
2. ILEGALIDADE DO ABORTO PREJUDICA
MULHERES POBRES E NEGRAS, AVALIAM
PARTICIPANTES DE AUDIÊNCIA:
A primeira notícia afirma claramente que a autoridade que convocou a
audiência com as ONGs feministas, a senadora Lídice da Mata do
PT da Bahia, declarou que o debate sobre "A QUEM
PERTENCE O CORPO DA MULHER", ou seja, o debate
sobre o aborto,
"ESTÁ NA RAIZ DE TODA A DISCRIMINAÇÃO
CONTRA AS MULHERES"
e que a
"DISCUSSÃO SOBRE A LEGALIZAÇÃO DO
ABORTO NO CONGRESSO DEVE OCORRER COM A
MESMA LIBERDADE QUE QUALQUER OUTRO
TEMA DE REPERCUSSÃO NACIONAL".
A mesma notícia afirma que, durante a audiência, a senadora Ângela
Portela (PT-RR), presidente da Comissão, saudou como uma
conquista o acordo recém firmado entre entre as ferministas e o
"MINISTÉRIO DA SAÚDE NAS ÁREAS DE
GÊNERO, SAÚDE SEXUAL E DIREITOS
REPRODUTIVOS",
e que estes avanços também foram saudados pela senadora Ana Rita
(PT-ES).
Além da Agência Senado, o evento foi também noticiado pelo
Correio do Brasil:
COM LEGALIZAÇÃO DISTANTE, FRENTE
PRÓ-ABORTO QUER CONTER RETROCESSOS
A PLATAFORMA PARA A LEGALIZAÇÃO DO
ABORTO NO BRASIL, distribuída no Senado pelas ONGs
feministas, circulou apenas dentro so Senado e não foi divulgada por
nenhum meio de comunicação.
A seguir apresentamos um condensado do documento.
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2. PLATAFORMA PARA A LEGALIZAÇÃO DO
ABORTO NO BRASIL - CONDENSADO
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Nosso intuito é reverter o processo de denúncias, humilhações e
ações judiciais em curso, que atingem tanto mulheres que abortaram
quanto as trabalhadoras que as atendem e as organizações que lutam
pela legalização.
As forças reacionárias estão fortes e enraizadas no Estado. No
Congresso, desde 2008, a organização desses setores vem
avançando continuamente. Quatro frentes parlamentares anti-aborto
atuam de forma extremamente organizada no Parlamento. Frentes
estaduais de parlamentares começam a ser formadas. No final de
2008, estes setores propuseram uma CPI que não foi
implementada, mas parlamentares reacionários e machistas seguem se
articulando para sua efetivação.
Paralelamente, projetos de lei retrógrados, contrários aos direitos
das mulheres, que foram propostos entre 2007 e 2009, tramitam
no Congresso sob forte pressão para votação. Entre eles, há o
Estatuto do Nascituro, que, se aprovado, impedirá a realização
de abortos até em casos de estupro e criminalizará o debate e luta
pela legalização.
No inicio do ano de 2010 ocorreram novos fatos que atacaram ainda
mais a democracia. Setores da direita, entre eles integrantes da
Igreja Católica, ruralistas e defensores da ditadura militar
atacaram frontalmente o Terceiro Plano Nacional de Direitos Humanos
(PNDH 3). Dentre os temas criticados por esses setores, está
o apoio à revisão da legislação punitiva do aborto. O plano,
elaborado a partir de conferências públicas, foi totalmente
desqualificado por esses grupos, que querem impor o retrocesso de
direitos, a subordinação e controle sobre o corpo e a vida das
mulheres.
Os processos eleitorais tem sido momentos em que esses grupos
conservadores, em nome da falsa defesa da vida, chantageiam
candidatas(os) e eleitorado para fazer prevalecer sua visão
ideológica e ampliar as bases conservadoras no poder. Com isso, o
debate do aborto fica rebaixado para o âmbito judicial.
Diante da desinformação generalizada da população, a Assembléia
da Frente, realizada no final de 2009, decidiu pela elaboração
e difusão de uma Plataforma pela Legalização do Aborto no
Brasil.
Essa Plataforma pretende:
- Efetivar a proposta de legalização elaborada pela Comissão
Tripartite, instituída em 2005 pela Secretaria de Políticas
para as Mulheres, retirando a prática de abortamento do código
penal.
- Ampliar o uso do AMIU (Aspiração Manual Intra-uterina)
para aborto até 12 semanas, pois para o início da gravidez este é
o método seguro para a saúde das mulheres;
- Assegurar o uso de fármacos, misoprostol ou similares, seguido de
curetagem quando necessário, para abortos a partir da 12ª semana;
- Garantir atendimento rápido, seguro, humanizado e respeitoso às
mulheres em situação de abortamento.
- Garantir informação sobre a legalização do aborto no âmbito das
políticas públicas e ação do governo brasileiro, combatendo
quaisquer formas de cerceamento ao debate;
- Refutar a tese de que se pretende legalizar o aborto até o nono
mês de gestação. Informar a população que ao tratar do aborto
estamos falando do resultado da interrupção da gravidez até a 22a
semana de gestação e cujo produto pesa até 500g.
- Desqualificar o argumento de que legalizar o aborto estimula esta
prática.
- Explicar porque o plebiscito não pode ser usado no caso do aborto.
O aborto é uma decisão pessoal da mulher, não é uma questão
plebiscitária.
- Impedir que organizações religiosas participem na elaboração e
controle social das políticas públicas, ou recebam recursos públicos
para ação social que seja orientada por princípios religiosos.
- Impedir a prática do ensino religioso na rede pública de
educação, e garantir a orientação sexual que inclua a informação
e distribuição de preservativos.
A ilegalidade do aborto viola os direitos humanos das mulheres,
bloqueia o exercício do direito de decidir, sua autonomia, impõe a
maternidade obrigatória e fere a dignidade das mulheres.
Nenhuma mulher deve ser presa, perseguida, humilhada ou maltratada
por ter feito um aborto.
FRENTE NACIONAL CONTRA A
CRIMINALIZAÇÃO DAS MULHERES E PELA
LEGALIZAÇÃO DO ABORTO
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3. COMO MANIFESTAR-SE
DEMOCRATICAMENTE
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Venho pedir a todos os que entendem a importância do valor da vida e
da preservação da democracia que escrevam, telefonem e enviem faxes
aos senadores brasileiros, pedindo, em nome de nosso povo, que
reconhece claramente que o aborto não é um direito humano, mas o
assassinato de um inocente, que, ao assumirem a tribuna no Plenário
do Senado, manifestem claramente que as posições da
PLATAFORMA PARA A LEGALIZAÇÃO DO
ABORTO NO BRASIL não representam o pensamento do povo
brasileiro que os elegeu, e sim DE ORGANIZAÇÕES
INTERNACIONAIS QUE QUEREM IMPOR AO
PAÍS E AO MUNDO O RECONHECIMENTO DO
ASSASSINATO DE INOCENTES COMO UM NOVO
DIREITO HUMANO.
Peço também a todos os que escreverem e se manifestarem, que o
façam sem faltar com a clareza, MAS SEM FALTAR COM O
RESPEITO DEVIDO A QUEM É A PRINCIPAL
AUTORIDADE EM EXERCÍCIO NO PAÍS.
Lembro o quanto é mais importante enviar um FAX ou fazer um
telefonema do que apenas enviar um e-mail, que pode ser facilmente
deletado dos computadores.
O BRASIL ESTÁ ENFRENTANDO O MAIOR
ATAQUE JÁ DESENCADEADO CONTRA A
DIGNIDADE DA VIDA HUMANA QUE JÁ HOUVE
EM SUA HISTÓRIA. O problema transcende o próprio Brasil
e representa o coroamento de investimentos estrangeiros de várias
décadas que pretendem impor o aborto não só ao Brasil como também a
toda a América Latina e a todo o mundo.
Agradeço a todos pelo grandíssimo bem que estão ajudando a fazer.
O EXTRAORDINÁRIO TRABALHO DE CADA UM
TEM IMPEDIDO EFETIVAMENTE QUE UM
GENOCÍDIO INTERNACIONALMENTE
PLANEJADO SE ESTENDA PARA TODA A
AMÉRICA LATINA.
Continuaremos informando a todos o desenrolar dos acontecimentos e as
posições assumidas pelos senadores.
Em seguida encontram-se os mails e telefones dos Senadores da
República.
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4. MAILS DO SENADO BRASILEIRO
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5. TELEFONES DO SENADO BRASILEIRO
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DEM
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DEMÓSTENES TORRES GO
(61) 3303-2091 a 2099 FAX: (61)
3303-2964
JAYME CAMPOS MT
(61) 3303-4061/1048 FAX: (61)
3303-2973
JOSÉ AGRIPINO RN
(61) 3303-2361/2362 FAX: (61)
3303-1816
KÁTIA ABREU TO
(61) 3303-2464 / 3303-2708 FAX: (61)
3303-2990
MARIA DO CARMO ALVES SE
(61) 3303-1306/4055 FAX: (61)
3303-2878
===================
PC do B
===================
INÁCIO ARRUDA CE
(61) 3303-5791/5793 FAX: (61)
3303-5798
VANESSA GRAZZIOTIN AM
(61) 3303-6726 FAX: (61) 3303-6734
===================
PDT
===================
ACIR GURGACZ RO
(61) 3303-3132/1057 FAX: (61)
3303-1343
CRISTOVAM BUARQUE DF
(61) 3303-2281 FAX: (61) 3303-2874
JOÃO DURVAL BA
(61) 3303-3173 FAX: (61) 3303-2862
PEDRO TAQUES MT
(61) 3303-6550 e 3303-6551 FAX: (61)
3303-6554
ZEZE PERRELLA MG
3303-2191 3303-2775
===================
PMDB
===================
CASILDO MALDANER SC
(61) 3303-4206-07 FAX: (61) 3303-1822
WILSON SANTIAGO PB
(61) 3303-9006 FAX: (61) 3303-9014
EDUARDO BRAGA AM
(61) 3303-6230 3303-6233
EUNÍCIO OLIVEIRA CE
(61) 3303-6245 FAX: (61) 3303-6253
GARIBALDI ALVES RN
(61)3303-1777 FAX: (61)3303-1701
GEOVANI BORGES AP
(61) 3303-1721 FAX: (61) 3303-1723
JARBAS VASCONCELOS PE
(61) 3303-3245 FAX: (61) 3303-1977
JOÃO ALBERTO SOUZA MA
(061) 3303-6352 / 6349 (061) 3303-6354
JOSÉ SARNEY AP
(61) 3303-3429/3430 FAX: (61)
3303-1776
LOBÃO FILHO MA
(61) 3303-2311 a 2314 FAX: (61)
3303-2755
LUIZ HENRIQUE SC
(61) 3303-6446/6447 FAX: (61)
3303-6454
PEDRO SIMON RS
(61) 3303-3232 FAX: (61) 3303-1304
RENAN CALHEIROS AL
(61) 3303-2261/2263 FAX: (61)
3303-1695
RICARDO FERRAÇO ES
(61) 3303-6590 FAX: (61) 3303-6592
ROBERTO REQUIÃO PR
(61) 3303-6623/6624 FAX: (61)
3303-6628
ROMERO JUCÁ RR
(61) 3303-2111 a 2117 FAX: (61)
3303-1653
SÉRGIO SOUZA PR
(61) 3303-6271/ 6261 FAX: (61)
3303-6273
VALDIR RAUPP RO
(61) 3303-2252/2253 FAX: (61)
3303-2853
VITAL DO RÊGO PB
(61) 3303-6747 FAX: (61) 3303-6753
WALDEMIR MOKA MS
(61) 3303 - 6767 / 6768 FAX: (61)
3303-6774
===================
PMN
===================
SÉRGIO PETECÃO AC
(61) 3303-6706 a 6713 FAX: (61)
3303.6714
===================
PP
===================
ANA AMÉLIA RS
(61) 3303 6083/6084 FAX: (61)
3303.6091
BENEDITO DE LIRA AL
(61) 3303-6144 ATÉ 6151 FAX: (61) 330
CIRO NOGUEIRA PI
(61) 3303-6185 / 6187 FAX: (61)
3303-6192
FRANCISCO DORNELLES RJ
(61)-3303-4229 FAX: (61) 3303-2896
REDITARIO CASSOL RO
(61) 3303-6328 -6329 FAX: (61)
3303.6334
===================
PR
===================
ALFREDO NASCIMENTO AM
(61) 3303-1166 FAX: (61) 3303-1167
ALVARO DIAS PSDB
(61) 3303-4059/4060 FAX: (61)
3303-2941
ANTONIO RUSSO MS
3303-1128 / 4844 3303-1920
BLAIRO MAGGI MT
(61) 3303-6167 FAX: (61) 3303-6172
CLÉSIO ANDRADE MG
(61) 3303-4621 3303-5067 3303-2746
MAGNO MALTA ES
(61) 3303-4161/5867 FAX: (61)
3303-1656
VICENTINHO ALVES TO
(61) 3303 - 6467/6470 FAX: (61) 3303
6474
===================
PRB
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MARCELO CRIVELLA RJ
(61) 3303-5225/5730 FAX: (61)
3303-2211
===================
PSB
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ANTONIO CARLOS VALADARES SE
(61) 3303-2201 a 2206 FAX: (61)
3303-1786
LÍDICE DA MATA BA
(61) 3303-6408/ 3303-6417 FAX: (61)
3303-6414
RODRIGO ROLLEMBERG DF
(61) 3303-6640 FAX: (61) 3303-6647
===================
PSC
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EDUARDO AMORIM SE
(61) 3303 6205 a 3303 6211 FAX: (61)
3303-6212
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PSDB
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AÉCIO NEVES MG
(61) 3303-6049/6050 FAX: (61)
3303-6051
ALOYSIO NUNES FERREIRA SP
(61) 3303-6063/6064 FAX: (61)
3303-6071
ATAÍDES OLIVEIRA TO
(61) 3303-2163/2164 FAX: (61)
3303-1848
CÍCERO LUCENA PB
(61) 3303-5800 5805 FAX: (61)
3303-5809
CYRO MIRANDA GO
(61) 3303-1962 FAX: (61) 3303-1877
FLEXA RIBEIRO PA
(61) 3303-2342 FAX: (61) 3303-2731
LÚCIA VÂNIA GO
(61) 3303-2035/2844 FAX: (61)
3303-2868
MÁRIO COUTO PA
(61) 3303-3050 FAX: (61) 3303-2958
PAULO BAUER SC
(61) 3303-6529 FAX: (61) 3303-6535
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PSOL
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MARINOR BRITO PA
(61) 3303-6486 FAX: (61) 3303-6494
RANDOLFE RODRIGUES AP
(61) 3303-6568 FAX: (61) 3303-6574
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PT
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ANA RITA ES
(61) 3303-1129 FAX: (61) 3303-1974
ANGELA PORTELA RR
(61) 3303.6103 / 6104 FAX: (61)
3303.6111
ANIBAL DINIZ AC
(61) 3303-4546 / 3303-4547 FAX: (61)
3303-2955
DELCÍDIO DO AMARAL MS
(61) 3303-2452 a 3303 2457 FAX: (61)
3303-1926
EDUARDO SUPLICY SP
(61) 3303-3213/2817/2818 FAX: (61)
3303-2816
HUMBERTO COSTA PE
(61) 3303-6285 / 6286 FAX: (61) 3303
6293
JORGE VIANA AC
(61) 3303-6366 3303-6367 FAX: (61)
3303-6374
JOSÉ PIMENTEL CE
(61) 3303-6390/6391 3303-6394
LINDBERGH FARIAS RJ
(61) 3303-6426 / 6427 FAX: (61)
3303-6434
MARTA SUPLICY SP
(61) 3303-6510 FAX: (61) 3303-6515
PAULO PAIM RS
(61) 3303-5227/5232 FAX: (61)
3303-5235
WALTER PINHEIRO BA
(61) 33036788/6790 FAX: (61) 3303-6794
WELLINGTON DIAS PI
(61) 3303 9049/9050/9053 FAX: (61)
3303 9048
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PTB
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ARMANDO MONTEIRO PE
(61) 3303 6124 e 3303 6125 FAX: (61)
3303 6132
EPITÁCIO CAFETEIRA MA
(61) 3303-1402/4073 FAX: (61)
3303-1946
FERNANDO COLLOR AL
(61) 3303-5783/5786 FAX: (61)
3303-5789
GIM ARGELLO DF
(61) 3303-1161/3303-1547 FAX: (61)
3303-1650
JOÃO VICENTE CLAUDINO PI
(61) 3303-2415/4847/3055 FAX: (61)
3303-2967
MOZARILDO CAVALCANTI RR
(61) 3303-4078 / 3315 FAX: (61)
3303-1548
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PV
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PAULO DAVIM RN
(61) 3303-2371 / 2372 / ... FAX: (61)
3303-1813

ACESSE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL!

Artigo 5º da Constituição Federal do Brasil

TÍTULO II DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas; XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; XXX - é garantido o direito de herança; XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"; XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento) (Vide Lei nº 12.527, de 2011) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; (Regulamento) XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos; XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis; XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado; XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação; LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; (Regulamento) LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal; LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária; LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença; LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: (Vide Lei nº 7.844, de 1989) a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito; LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. (Regulamento) LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide ADIN 3392) LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022) § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide ADIN 3392) (Vide Atos decorrentes do disposto no § 3º do art. 5º da Constituição) § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

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