domingo, 17 de outubro de 2010

Notícias Internacionais...

VEJAM O QUE FOI PUBLICADO NA IMPRENSA CANADENSE...



Há o original em Inglês e, abaixo, a tradução. 
Tradução abaixo.....!!!!!
Candidatura Dilma em destaque no Canadá!
Tradução ao fim do texto original.  

BRAZIL'S PURGATORY ABOUT TO BEGIN


(Left, Dilma, after the makeover) 

The sad fact about the next election in Brazil is that it will not be decided based on principles or values. Nobody cares if Dilma Roussef murdered or robbed. It is just populism in the cruelest form. She is Lula's lady. Poor people have benefited a little from the end of inflation, and  they forgot that this situation was inherited by Lula.

What is interesting is that the Worker's Party is neither Communist nor the helper of workers. IBGE, the main statistical institution in Brazil , has just released the information that illiteracy in Brazil increased during Lula's reign. Basic sanitation is in the same level as it was at the time of his coronation. 50,000 Brazilians die violent deaths, most caused by guns and drugs smuggled into the country by the FARC Marxist terrorists, allies of Lula.  Who cares? I have a cell phone and tv set. The next World Cup will be in Rio .

On the other hand, the Federal Development Bank (BNDS) has received this year US$ 100 BI to lend to large corporations, in order to "buy" their good will towards the government during the election year. The capitalists get the money for 3,5%  to 7%, while the government pays 10% to 12% for the banks. Itaú bank had the largest profit of any bank in the Americas , including the ones in the US .

Other acts of largesse of the government include the distribution of TV and radio licenses to capitalists and politicians, a TV network for the union  leaders (who take one day of salary from the workers and can't be audited - Lula forbid it) and the definition of the targets of investment of the pension funds from state companies, in the order of hundreds of billions of dollars. They can make you or break you.

(Left, Marxists fraternize)

FASCISM

This is a fascist economy, in its purest definition. Mussolini would be proud.

It is hard for the common folk to understand how Communism has changed from a social utopia to this raw fascism. The reason is that they retain the old veneer in cultural causes, such as free abortion, gay marriage, globalism, ecological radicalism, etc. Just like in China , they tell you how to live your private life. Censorship or "media control" is in  Dilma's agenda, as it is in full course in Argentina and Venezuela today. The fiscal privacy of Dilma's opponents has been broken with no consequences.  Basic constitutional rights are worth nothing to the Worker's party, and they are challenging property rights. A bunch of communist peasants, all funded and led by professional agitators, will invade farms, kill people (as they do now) and the issue will be decided by popular acclamation, in a commune.

We are being prepared to be pawns of the world government.

I predict rough times ahead for Brazil . Dilma is incompetent and stubborn. Brazil 's public debt has almost tripled and is about to explode, due to to the high interest rates. The boom in the exportation of minerals and agro-commodities that gave Lula's popularity such boost  can end anytime, especially if a heavy crisis hits the dollar. The taxation level in Brazil is one of the highest in the world, at 40,5% and bureaucracy, with 85 different taxes in the last count, is astronomical. They won't be able to raise tax anymore to support the do-nothings employed in the government and the corruption.

When the government crashes, the social aids that supported Lula's popularity will be at risk. Without the booming exports, there will be fewer jobs, and it is possible that we see riots and protests. Things have always been too easy in this country, where food grows even in a crack in the sidewalk. Perhaps it is time for Brazilians to mature from suffering.

PS: Dilma's father was a Bulgarian. He fled his country because he was a communist activist. Surprisingly (?), in Brazil he was a capitalist and very rich. Dilma had a very bourgeois life, living in a large house and studying at private schools. It is always good to belong to the Communist elite.


O purgatório brasileiro está prestes a começar.

A triste verdade sobre as próximas eleições no Brasil é que não será decidida com base em princípios ou valores. Ninguém se importa se Dilma Roussef tenha assassinado ou roubado.  É apenas o populismo na forma mais cruel. Ela é a senhora Lula.  Os pobres se beneficiaram um pouco do fim da inflação, e se esqueceram que esta situação foi herdada por Lula.

O interessante é que o Partido dos Trabalhadores não é comunista nem o que auxilia os trabalhadores.
 IBGE, a principal instituição de estatística no Brasil, acaba de lançar a informação dando conta que o analfabetismo no Brasil aumentou, durante o reinado de Lula.  saneamento básico está no mesmo nível que era no momento da sua coroação. 50 mil brasileiros morrem mortes violentas, a maioria causados por armas e drogas contrabandeadas para o país pelos terroristas marxistas das FARC, os aliados de Lula. A próxima Copa do Mundo será no Rio de Janeiro. 


Em contrapartida, o Banco Federal de Desenvolvimento (BNDES) recebeu este ano 100 $ E.U. BI para emprestar às grandes corporações, a fim de "comprar" a sua boa vontade em relação ao governo durante a campanha eleitoral.
  Os capitalistas recebem o dinheiro com juros no entorno de 3,5% a 7%, enquanto o governo paga 10% a 12% para os bancos. Banco Itaú teve o maior lucro de um banco nas Américas, incluindo os de os E.U.. 

Outros atos de generosidade do governo incluem a distribuição de licenças de TV e rádio para os capitalistas e os políticos, uma rede de TV para os dirigentes sindicais (que fazem um dia de salário dos trabalhadores e não podem ser fiscalizadas - Lula proibi-lo) e os definição dos objectivos de investimento dos fundos de pensão de empresas estatais, na ordem de centenas de bilhões de dólares.
  Eles podem fazê-lo ou quebrá-lo.


FASCISMO
 

Esta é uma economia fascista, na sua mais pura definição.
 Mussolini  estaria orgulhoso. 

É difícil para o povo a entender como o comunismo mudou a partir de uma utopia social para este fascismo na forma mais primata.
 O motivo é que eles mantêm a aparência sob o velho charme por causas culturais, como o aborto livre, o casamento gay, o globalismo, o radicalismo ecológico, etc. Assim como na China, dizem-lhe como viver sua vida particular. 

Censura ou "controle da
mídia" está na agenda de Dilma, da mesma forma como se encontra em pleno andamento na Argentina e Venezuela hoje em dia. 

 
A privacidade fiscal de oponentes Dilma foi quebrada sem consequências. Os direitos fundamentais garantidos pela Constituição nada valem para o Partido dos Trabalhadores, e eles estão desafiando os direitos de propriedade. 
Um grupo de camponeses comunistas, todos financiados e liderados por agitadores profissionais, invadem fazendas, matam pessoas (como o fazem agora) e a questão será decidida por consulta popular, da comuna. 
  Estamos sendo preparados para sermos peões do governo mundial. 
  Prevejo tempos difíceis à frente para o Brasil.  Dilma é incompetente e teimosa. A dívida pública do Brasil quase triplicou, e está prestes a explodir, devido às altas taxas de juros. 
O boom da exportação de minerais e agro-commodities, que impulsionaram a popularidade de Lula, pode acabar a qualquer momento, especialmente se uma crise pesada atingir o dólar. 
 O nível de tributação no Brasil é um dos mais altos do mundo, com 40,5%, e a burocracia, com 85 diferentes impostos na última contagem, é astronômica. Eles não serão mais capazes de aumentar os impostos para sustentar os vagabundos empregados do governo e a alta  corrupção. 

Quando o governo quebrar
, as ajudas sociais que apoiaram a popularidade de Lula estarão em risco. Sem o crescimento das exportações, haverá menos postos de trabalho, e é possível que nós venhamos a ter tumultos e protestos. 
As coisas têm sempre sido muito fáceis neste país, onde o alimento cresce até nas rachaduras na calçada.
Talvez já 
esteja na hora de os brasileiros amadurecerem pelo sofrimento.
 
PS: O pai de Dilma foi um búlgaro. Ele fugiu de seu país porque ele era um ativista comunista.Surpreendentemente no Brasil, ele era um capitalista e muito rico. Dilma teve uma vida burguesa muito previlegiada, vivendo em uma casa grande e estudando em escolas privadas. É sempre bom fazer parte da elite comunista.

   
Mesmos os santos precisam sentir-se ameaçados por um total colapso das forças humanas, a  fim de  aprenderem, de suas próprias fraquezas, a depender inteira e unicamente de Deus.  João Calvino.

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ACESSE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL!

Artigo 5º da Constituição Federal do Brasil

TÍTULO II DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas; XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; XXX - é garantido o direito de herança; XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"; XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento) (Vide Lei nº 12.527, de 2011) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; (Regulamento) XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos; XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis; XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado; XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação; LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; (Regulamento) LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal; LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária; LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença; LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: (Vide Lei nº 7.844, de 1989) a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito; LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. (Regulamento) LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide ADIN 3392) LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022) § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide ADIN 3392) (Vide Atos decorrentes do disposto no § 3º do art. 5º da Constituição) § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

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